LEI N° 1019, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Mangueiras, rua com designação nº 5, da comunidade do Bairro Residencial Martins, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 08 de Dezembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta