LEI N° 1019, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua
Mangueiras, rua com designação nº 5, da comunidade do Bairro Residencial
Martins, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES,
08 de Dezembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta