LEI N° 1016, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel
Freire, situada no Bairro Residencial Martins, rua com designação nº 2 neste
município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES,
08 de Dezembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta