LEI N° 1015, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada de Rua Guaranis, rua com designação nº 1 da comunidade do Bairro Residencial Martins, neste município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 08 de Dezembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta