LEI N° 1014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de Bairro Residencial Martins, o novo bairro da cidade Anchieta, situado logo após da Pracinha São Pedro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 08 de Dezembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta