LEI Nº 1006, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre autorização para o municipio de Anchieta, participar da Agencia de desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da iMIgraçÃo aDETURCI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firma convênio Anualmente com a Agência de Desenvolvimento turístico da Região da Costa e Imigração – ADETURCI, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Parágrafo único. O valor total dos recurs9s financeiros de que trata o caput do artigo deverá ser fixado por decreto no inicio de cada exercício financeiro e poderá ser ' repassado em parcelas ou quota única, para atender despesas decorrentes da execução, da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.