O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta o valor unitário de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro para realização da 2ª campanha" Um caminhão de motivos para comprar no comércio de Anchieta".
Art. 2° Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 3° O vinculo será custeado por dotações orçamentárias próprias e adequadas presentes no quadro geral de despesas da Secretaria de Turismo Comércio e Empreendedorismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vi orna data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de Novembro de 2014.