LEI Nº 1005, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a finnar convenio com Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta o valor unitário de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro para realização da 2ª campanha" Um caminhão de motivos para comprar no comércio de Anchieta".

 

Art. 2° Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

 

Art. O vinculo será custeado por dotações orçamentárias próprias e adequadas presentes no quadro geral de despesas da Secretaria de Turismo Comércio e Empreendedorismo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vi orna data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de Novembro de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.