LEI Nº 1002, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA
O QUANTITATIVO DOS ÓRGÃOS, CARGOS E DE VAGAS, PREVISTOS NO TÍTULO II – CAPÍTULO
I E II E NOS ANEXOS II, IV E V DA LEI 568/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Acrescenta-se na estrutura da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no inciso V, a Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta- EGAN, constantes nos Títulos II – Capítulo I, Art. 47, Inciso II, Alínea “b” e Título II – Capítulo II, Subseção II, Art. 58 e Anexo II, no item 2.2 da Lei 568/2009:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES
MUNICIPAIS
“Art. 47.
..............................................................................................
II. Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança
Organizacional:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
I - ...........................................................
II -...........................................................
III - ............................................................
IV -..........................................................
V - Gerência Operacional de Escola de
Governo de Anchieta – EGAN”.
(NR)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DO PREFEITO MUNICIPAL E DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS POR SISTEMA ESTRUTURANTE
“SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Art. 58. ......................................................................
I - ....................................................................................
II -...................................................................................
III -....................................................................................
IV -...................................................................................
V - Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta – EGAN”.(NR)
Art. 2º. Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo IV da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:
I – O número de vagas previsto para o cargo de Gerente Operacional, com requisito de livre escolha, passa para 26.
Art. 3º. Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo V da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:
I – O número de vagas previsto para o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível I, passa para 15.
Art. 4º Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo V da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:
I – O número de vagas previsto para o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível IV, passa para 57.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES 23 de Outubro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado na Prefeitura
Municipal de Anchieta
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
2. SISTEMA ESTRUTURANTE DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL |
2.2. Secretaria de Administração e Recursos Humanos 2.2.1. Gerência Operacional de Recursos Humanos 2.2.2. Gerência Operacional de Licitações e Contratos Administrativos 2.2.3. Gerência Operacional de Administração Geral e Serviços 2.2.4. Escritório de Serviços Gerenciais 2.2.5. Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta - EGAN |
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENCIAS
Gerente Operacional - GO (exceto os acima citados) |
Livre Escolha |
CC – 3 |
R$ 3.351,15 |
26 |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram. |
Gerente Operacional – GO do Fundo Municipal de Saúde |
Livre Escolha |
CC – 3 |
R$ 3.351,15 |
01 |
|
Gerente Operacional – GO de Vigilância Sanitária |
Livre Escolha |
CC – 3 |
R$ 3.351,15 |
01 |
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTIDADE/ DISTRIBUIÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível I. |
Formação Acadêmica ou Experiência na área de atuação |
CC – 4 |
R$ 3.103,29 |
15 Distribuição no quadro abaixo: |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a equipe que coordenam. |
01 na Secretaria de Governo (Orçamento Participativo); 05 na Secretaria de Saúde (Financeira e Orçamentária; Estratégia da Saúde da Família Municipal; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Pronto Atendimento; Médico); 01 na Secretaria de Assistência Social (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS); 02 na Gerência Municipal de Segurança Pública e Social (Controle Interno; Diretor de Proteção Comunitária); 02 na Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (Desenvolvimento da Economia Turística; Empreendedorismo Empresarial); 04 na Secretaria de Infraestrutura (Projetos de Engenharia e Arquitetura; Licenciamento de Projetos de Edificações; Obras Públicas; Transporte e Trânsito). |
ANEXO V
CONTINUAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTIDADE/ DISTRIBUIÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível IV |
Livre Escolha |
CC – 10 |
R$ 2.028,39 |
57 Distribuição no quadro abaixo: |
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a equipe que coordenam. |
01 na Gerência Estratégica do Gabinete do Prefeito (Cerimonial); 01 na Procuradoria Geral do Município (Defensoria Pública); 03 na Secretaria de Governo (Serviços Complementares; Informática; Centros de informática); 11 na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Folha de Pagamento; Licitação de Obras; Licitação Pregão/ Registro de Preço; Licitação Diversificada; Contratos Administrativos e Convênios; Compras; Administração Geral; Patrimônio Móvel; Patrimônio Imóvel; Almoxarifado Central; Capacitação e Treinamento); 05 Secretaria de Fazenda (Tributos Imobiliários; Tributos Mobiliários; Divida Ativa; Fiscalização Tributária; Empenho); 10 na Secretaria de Educação (Gestão dos Níveis e Modalidades do Ensino; Projetos de Desenvolvimento Pedagógico; Recursos Humanos e Capacitação; Biblioteca – Municipal e Escolar; Administração Escolar; Informática; Alimentação Escolar; Transporte Escolar; Patrimônio e Almoxarifado; Manutenção e Conservação Predial e de Equipamentos); 5 na Secretaria de Saúde (Informações em Saúde; Agência Municipal de Agendamento – AMA; Transporte da Saúde; Patrimônio e Almoxarifado; Manutenção e Conservação Predial e de Equipamentos); 03 na Secretaria de Assistência Social (Cidadania Ativa; Erradicação do Trabalho Infantil; Casa de Passagem); 02 na Gerência Municipal de Segurança Pública e Social (Guarda patrimonial; Guarda Vidas Municipal); 03 na Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio (Planejamento e Educação Cultural; Patrimônio Histórico e Cultural; Linguagens Culturais); 02 na Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário (Esportes de Competição e Comunitários; Lazer Comunitário); 02 na Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Cadastro e Tributação; Capacitação); 01 na Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (Capacitação); 08 na Secretaria de Infraestrutura (Iluminação Pública; Manutenção Básica e Serviços; Fiscalização de Obras, Posturas Públicas Municipais e Transportes; Frota Municipal; Transporte com Finalidades Específicas; Manutenção e Abastecimento; Serviços às Comunidades do Interior; Manutenção e Conservação de Estradas e Vias). |