LEI Nº 1002, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA O QUANTITATIVO DOS ÓRGÃOS, CARGOS E DE VAGAS, PREVISTOS NO TÍTULO II – CAPÍTULO I E II E NOS ANEXOS II, IV E V DA LEI 568/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Acrescenta-se na estrutura da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no inciso V, a Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta- EGAN, constantes nos Títulos II – Capítulo I, Art. 47, Inciso II, Alínea “b” e Título II – Capítulo II, Subseção II, Art. 58 e Anexo II, no item 2.2 da Lei 568/2009:

 

TÍTULO II
DA MACROESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE ANCHIETA

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS  INTEGRANTES DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES MUNICIPAIS

 

Art. 47. ..............................................................................................

 

II. Sistema Estruturante de Administração Interna e Governança Organizacional:

 

Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

 

I - ...........................................................

 

II -...........................................................

 

III - ............................................................

 

IV -..........................................................

 

V - Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta – EGAN”. (NR)

 

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DO PREFEITO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
POR SISTEMA ESTRUTURANTE

 

“SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Art. 58.  ......................................................................

 

I - ....................................................................................

 

II -...................................................................................

 

III -....................................................................................

 

IV -...................................................................................

 

V - Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta – EGAN”.(NR)

 

Art. 2º. Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo IV da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:

 

I – O número de vagas previsto para o cargo de Gerente Operacional, com requisito de livre escolha, passa para 26.

 

Art. 3º. Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo V da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:

 

I – O número de vagas previsto para o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível I, passa para 15.

 

Art. 4º Modifica o número de vagas de cargos previstos no anexo V da Lei nº 568/2009, nos seguintes termos:

 

I – O número de vagas previsto para o cargo de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível IV, passa para 57.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES 23 de Outubro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado na Prefeitura Municipal de Anchieta

 

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

2. SISTEMA ESTRUTURANTE DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL

 

2.2. Secretaria de Administração e Recursos Humanos

2.2.1. Gerência Operacional de Recursos Humanos

2.2.2. Gerência Operacional de Licitações e Contratos Administrativos

2.2.3. Gerência Operacional de Administração Geral e Serviços

2.2.4. Escritório de Serviços Gerenciais

2.2.5. Gerência Operacional de Escola de Governo de Anchieta - EGAN

 

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENCIAS

 

 

Gerente Operacional - GO (exceto os acima citados)

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

26

Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram.

 

Gerente Operacional – GO do Fundo Municipal de Saúde

 

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

01

 

Gerente Operacional – GO de Vigilância Sanitária

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

01

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE EQUIPE OPERACIONAL DE TRABALHO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE/ DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível I.

Formação Acadêmica ou Experiência na área de atuação

CC – 4

R$ 3.103,29

15

Distribuição no quadro abaixo:

Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a equipe que coordenam.

01 na Secretaria de Governo (Orçamento Participativo); 05 na Secretaria de Saúde (Financeira e Orçamentária; Estratégia da Saúde da Família Municipal; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Pronto Atendimento; Médico); 01 na Secretaria de Assistência Social (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS); 02 na Gerência Municipal de Segurança Pública e Social (Controle Interno; Diretor de Proteção Comunitária); 02 na Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (Desenvolvimento da Economia Turística; Empreendedorismo Empresarial); 04 na Secretaria de Infraestrutura (Projetos de Engenharia e Arquitetura; Licenciamento de Projetos de Edificações; Obras Públicas; Transporte e Trânsito).

 

ANEXO V

CONTINUAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE/ DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÕES

 

Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – Nível IV

Livre Escolha

CC – 10

R$ 2.028,39

57

Distribuição no quadro abaixo:

 

Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a equipe que coordenam.

 

01 na Gerência Estratégica do Gabinete do Prefeito (Cerimonial); 01 na Procuradoria Geral do Município (Defensoria Pública); 03 na Secretaria de Governo (Serviços Complementares; Informática; Centros de informática); 11 na Secretaria de  Administração e Recursos Humanos (Folha de Pagamento; Licitação de Obras; Licitação Pregão/ Registro de Preço; Licitação Diversificada; Contratos Administrativos e Convênios; Compras; Administração Geral; Patrimônio Móvel; Patrimônio Imóvel; Almoxarifado Central; Capacitação e Treinamento); 05 Secretaria de Fazenda (Tributos Imobiliários; Tributos Mobiliários; Divida Ativa; Fiscalização Tributária; Empenho); 10 na Secretaria de Educação (Gestão dos Níveis e Modalidades do Ensino; Projetos de Desenvolvimento Pedagógico; Recursos Humanos e Capacitação; Biblioteca – Municipal e Escolar; Administração Escolar; Informática; Alimentação Escolar; Transporte Escolar; Patrimônio e Almoxarifado; Manutenção e Conservação Predial e de Equipamentos); 5 na Secretaria de Saúde (Informações em Saúde; Agência Municipal de Agendamento – AMA; Transporte da Saúde; Patrimônio e Almoxarifado; Manutenção e Conservação Predial e de Equipamentos); 03 na Secretaria de Assistência Social (Cidadania Ativa; Erradicação do Trabalho Infantil; Casa de Passagem); 02 na Gerência Municipal de Segurança Pública e Social (Guarda patrimonial; Guarda Vidas Municipal); 03 na Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio (Planejamento e Educação Cultural; Patrimônio Histórico e Cultural; Linguagens Culturais); 02 na Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário (Esportes de Competição e Comunitários; Lazer Comunitário); 02 na Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Cadastro e Tributação; Capacitação); 01 na Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (Capacitação); 08 na Secretaria de Infraestrutura (Iluminação Pública; Manutenção Básica  e Serviços; Fiscalização de Obras, Posturas Públicas Municipais e Transportes; Frota Municipal; Transporte com Finalidades Específicas; Manutenção e Abastecimento; Serviços às Comunidades do Interior; Manutenção e Conservação de Estradas e Vias).