LEI Nº. 100/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002.

 

Dispõe sobre a denominação de via pública, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominado Rua Cimplício Vieira, aquela na comunidade de Limeira, que parte da Av. Principal e vai até a residência do Sr. José de Almeida.

 

Art. 2º - As despesas com as placas de denominação da referida rua ficarão a encargo da família do homenageado.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 040/94.

 

 

 

ANCHIETA (ES), AOS 15 DE MAIO DE 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal