LEI Nº 1000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a concessão do incentivo financeiro aos motoristas de ônibus lotados na Secretaria Municipal de Educação, em exercício da função.

 

Art. 1-A Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde também terão direito ao recebimento do benefício instituído por esta Lei.(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.687/2024)

 

Parágrafo Único. O benefício previsto nesta Lei não poderá ser acumulado com os incentivos previstos no artigo 14 da Lei Municipal nº 773/2012. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.687/2024)

 

Art. 2° O Valor do incentivo a ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º O Valor do incentivo a ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 1.687/2024)

 

Art. 3° O incentivo não incorpora o salário base, não engloba proventos de aposentadoria e poderá ser cessado a qualquer tempo.

 

Art. 4° As despesas para fazerem face à presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. 

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 23 de outubro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado na Prefeitura Municipal de Anchieta