INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 005/2014
Versão:
01
Aprovação em: 19 de
fevereiro de 2014
Ato de aprovação: Resolução n.
04/2014
Unidade Responsável: Unidade
Central de Controle Interno
I
– FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por
finalidade estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle
Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de facilitar a
disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas
equipes junto às unidades Executoras da Câmara Municipal de Anchieta.
II
– ABRANGÊNCIA
Abrange todas as
Unidades Executoras do Poder Legislativo de Anchieta, as quais têm o dever de
prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial.
III
– DOS CONCEITOS
1. Unidades Executoras
As
diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às rotinas de trabalho e
aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.
IV
– BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a
Resoluções nº 227/2011 e nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal.
IV
– DAS RESPONSABILIDADES
Compete a Unidade de Controle Interno:
a)
Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle
externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor,
bem como normas do Tribunal de Contas do Estado.
b)
Executar o planejado no Manual de Atendimento, apresentar
documentos e informações solicitadas;
c)
Conferir a lista de verificação (check list) do controle externo, observando se todos os pontos
estão sendo atendidos e, caso não sejam, providenciar os documentos e as
informações necessários para o controle externo.
V
– DOS PROCEDIMENTOS
Cabe à Unidade
Central de Controle Interno informar às Unidades Executivas a serem auditadas,
para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de
controle externo.
A Unidade Central
de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais externas, deverá:
a)
Encaminhá-las às
unidades a serem auditadas;
b)
Apresentar aos
auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;
c)
Ajustar, em comum
acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;
d)
Disponibilizar as
informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;
e)
Reunir-se com a
equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações
pendentes;
f)
Encaminhar
documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.
As unidades
auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando
solicitados pelos auditores.
A Unidade Central
de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua
competência funcional.
VI
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Demais competências
poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a
Unidade de Controle Interno, designada para o pronto atendimento, desde que não
fira os preceitos constitucionais legais.
Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de fevereiro de 2014.
LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA
GUIMARÃES
Controlador Geral
Unidade Central de Controle Interno
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta