INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 005/2014

 

Versão: 01

Aprovação em: 19 de fevereiro de 2014

Ato de aprovação: Resolução n. 04/2014

Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno

 

I FINALIDADE

 

A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto às unidades Executoras da Câmara Municipal de Anchieta.

 

II ABRANGÊNCIA

 

Abrange todas as Unidades Executoras do Poder Legislativo de Anchieta, as quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

 

III – DOS CONCEITOS

 

1. Unidades Executoras

 

As diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.

 

IV – BASE LEGAL

 

A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resoluções nº 227/2011 e nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.

 

IV – DAS RESPONSABILIDADES

 

Compete a Unidade de Controle Interno:

a)                Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado.

b)                Executar o planejado no Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas;

c)                 Conferir a lista de verificação (check list) do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos e, caso não sejam, providenciar os documentos e as informações necessários para o controle externo.

 

V – DOS PROCEDIMENTOS

 

Cabe à Unidade Central de Controle Interno informar às Unidades Executivas a serem auditadas, para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.

 

A Unidade Central de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais externas, deverá:

a)                Encaminhá-las às unidades a serem auditadas;

b)                Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;

c)                 Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;

d)                Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;

e)                Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes;

f)                 Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.

 

As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando solicitados pelos auditores.

 

A Unidade Central de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua competência funcional.

 

VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a Unidade de Controle Interno, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais.

 

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 10 de fevereiro de 2014.

 

 

LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA GUIMARÃES

Controlador Geral

Unidade Central de Controle Interno

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta