INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Nº 004/2014
Versão:
01
Aprovação em: 19 de fevereiro de 2014
Ato de aprovação: Resolução nº
04/2014
Unidade Responsável:
Unidade Central de Controle Interno
I – FINALIDADE
A presente Instrução
Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para envio
de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias
a realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, atendendo o princípio da eficiência.
II
– ABRANGÊNCIA
Abrange as unidades executoras responsáveis pelo sistema
contábil, gestão fiscal, patrimonial, pessoal e demais unidades fornecedoras ou
recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
III
– DOS CONCEITOS
1.
Unidades Executoras
As diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às
rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nas
Instruções Normativas.
IV
– BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a
Resoluções nº 182/2002, nº 174/2002, nº 227/20112 e nº 257/2013, todas do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Lei Municipal nº 840/2013, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal Anchieta.
IV
– DAS RESPONSABILIDADES
A remessa de
documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto
nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das seguintes
Unidades:
a)
Unidade Central de Controle Interno;
b)
Presidência;
c)
Unidades Executoras.
As Unidades
mencionadas exercerão suas competências na forma desta Instrução Normativa, das
Orientações de Remessa de Documentos e Informações disponível no site do TCE-ES
e demais legislações sobre a matéria.
V
– DA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
A Unidade Executora responsável pela remessa de documentos e
informações obrigatórios consultará no site do Tribunal de Contas do Estado,
quais documentos e informações são necessárias para o envio de:
a)
Das
peças de planejamento;
b)
Prestação
de Contas anuais
c)
Balancetes
mensais;
d)
Processo
Seletivo Simplificado;
e)
Concurso
público;
Cada Unidade Executora deverá montar o processo e enviar para
a Unidade Central de Controle Interno para conferência conforme as normas do
Tribunal de Contas do Estado.
Constatada a falta de informações, a Unidade Central de
Controle Interno solictará à Unidade Executora a adequação do processo nos
moldes do Tribunal de Contas.
Estando as informações completas e precisas, a Unidade
Central de Controle Interno encaminhará o processo à Presidência para a elaboração de ofício e protocolização da documentação
no Tribunal de Contas do Estado.
VI
- DAS REMESSAS DOS INFORMES DO CIDADES-WEB – SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO
DE DADOS DO ESPIRITO SANTO
Compete à Contabilidade encaminhar ao Tribunal de Contas do
Estado o sistema de remessa por meio magnético e processamento dos dados
referentes às prestações de contas bimestrais, abertura do exercício e
informações adicionais, conforme a Resolução 247/2012.
A Contabilidade, responsável pelas informações do sistema,
deverá observar os prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado, para
remessa dos dados.
VII
- DAS REMESSAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO –
JUSTIFICATIVA / DEFESA
A Presidência receberá as notificações do Tribunal de Contas
do Estado e fará suas observações, analisando a necessidade de elaborar defesa
ou justificativa.
Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão
o alerta recebido para o seu devido conhecimento e arquivamento pela Unidade
Executora.
Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou
justificativa, encaminharão para a Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, de posse da
notificação, encaminhará a mesma à Unidade Executora, para providencias com
relação à formulação da defesa ou justificativa cabível, bem como verificar a
necessidade de requerer documentos ou informações necessárias para compor o
processo. Depois de concluído, o mesmo será encaminhado novamente à Unidade
Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, após receber o
processo de defesa, junto com a Procuradoria Geral da Câmara, fará nova análise
do conteúdo. Caso os documentos ou informações não estiverem conforme
solicitado devolverá para a devida correção.
A Unidade Executora responsável pela defesa ou justificação,
deverá observar o prazo de envio determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Procuradoria Geral da Câmara analisará a defesa e poderá
decidir por:
a)
Devolver
à Unidade Executora, se entender necessário o ajuste na defesa ou
justificativa;
b)
Configurar
a processo nos moldes jurídicos exigidos.
Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa, a
Procuradoria Geral da Câmara encaminhará o mesmo ao Presidente, para
conhecimento, assinatura e envio ao Tribunal de Contas do Estado.
VIII
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esclarecimentos adicionais a respeito da matéria poderão ser
obtidos, através de pesquisas jurídicas, consulta à legislação, bem como à
equipe da Unidade de Controle Interno a quem compete orientar todas as Unidades
Executoras.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de fevereiro de 2014.
LUIZ
CARLOS DE MATTOS SOUZA GUIMARÃES
Controlador Geral
Unidade Central de Controle Interno
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta