INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI – SISTEMA FINANCEIRO Nº 03/2014

 

 

Versão: 01

Aprovação em: XX/XX/2014

Ato de aprovação: Resolução nº XX/2014

Unidade Responsável: Tesouraria

 

I – FINALIDADE

 

Disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais da Tesouraria; Garantir maior segurança no processo de movimentação do numerário (entrada, saída e guarda);

 

II - ABRANGÊNCIA

 

A presente instrução abrange em especial o Setor Financeiro (Tesouraria) e também as demais unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

III - CONCEITOS

 

Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se

 

1.                Programação Financeira

É manter, durante o exercício financeiro, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de saldos na Tesouraria.

 

2.                Tesoureiro

É a pessoa encarregada da tesouraria que efetua as operações monetárias de caixa e/ou bancos da entidade da administração pública.

 

3.                Receita Extra-Oçamentária

A receita Extra-Orçamentária se constitui em ingresso no caixa da Câmara se constituindo em compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa; O ingresso de recursos pelo fluxo extra-orçamentário se dará através de retenção obrigatória em pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e servidores municipais a título de consignação e outras, por determinação constitucional ou legal;

 

4.                Controle da Execução Financeira

Compreenderá a movimentação financeira pelo fluxo orçamentário e extra-orçamentário. Art. 90 e 93 da Lei 4.320/64 e 13 da LRF;

 

5.                Repasse duodecimal

 Obrigação que o Executivo tem de repassar o valor integral previsto na Lei Orçamentária Anual do Legislativo e calculado sobre o valor da receita corrente liquida anual do município.

 

IV - BASE LEGAL

 

A presente Instrução Normativa está ancorada na seguinte legislação, sem prejuízo de outros instrumentos legais que a situação exigir:

1. Constituição Federal de 05/10/1988 (CF de 88);

2. Lei da Contabilidade Pública – Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964;

3. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000;

    

V- RESPONSABILIDADES

 

Constituem atividades do Departamento de Tesouraria:

1. observar as fases das despesas: empenho e liquidação para posterior pagamento;

2. executar pagamentos através de cheques nominais, depósito bancário, e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento;

3. manter controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como os cheques cancelados;

4. emitir cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento, por autoridade competente;

5. programar e executar pagamentos obedecendo a ordem cronológica de vencimentos;

6. Acompanhar os saldos financeiros das contas da Câmara;

8. Aplicar os saldos   financeiros    dos recursos;

9. Conferir   todos   os   pagamentos   que deram saída para as agências bancárias e o mesmo procedimento deverá ser feito no momento do retorno à tesouraria;

10. Acompanhar o processo de abertura de Conta Corrente e depois, fazer a solicitação de talão de cheque.

11. manter os cheques assinados por servidor autorizado e autoridade competente;

12. não efetuar pagamento sem o fornecimento de Recibo, Nota Fiscal devidamente atestada, nota de empenho e liquidação;

13. manter arquivadas as cópias de depósito bancário junto com a documentação que gerou o pagamento;

14. participar, efetivamente, de programas de reciclagem e treinamento de servidores do setor, objetivando a profissionalização;

15. manter o setor de contabilidade da Câmara Municipal de Anchieta informado das ações do Setor de Tesouraria;

16. emitir a solicitação de materiais, equipamentos e ou serviços pertinentes ao setor, para serem encaminhados ao setor de compras;

17. Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

 

VI - DAS IRREGULARIDADES.

 

Considera-se irregularidade toda ocorrência que resulte em prejuízo à Câmara Municipal de Anchieta, que deverá ser feito por meio de processo administrativo que é um procedimento voltado para apurar responsabilidade de Coordenadores, Diretores, Assessores, Chefes de Departamento, Chefes de Divisão, Encarregados de Setor e Servidores Públicos em geral.

 

 

VII- DOS PROCEDIMENTOS

 

1.                DOS RECEBIMENTOS

 

Acompanhar os ingressos de recursos oriundos de duodécimos;

 

2.                DOS PAGAMENTOS

 

a)                  Todo o pagamento deve ser feito através de cheque nominal; Excetuam-se deste item os pagamentos através de transferência bancária e pagamento on line;

b)                  Os pagamentos deverão ser efetuados por processo;

c)                  Quando o pagamento for efetuado na Tesouraria, sempre identificar a pessoa recebedora, colocando o número de identificação na Ordem de Pagamento;

d)                  Executar os pagamentos de forma individualizada para contabilização em separado;

e)                  Nenhum pagamento pode ser realizado de forma antecipada antes da execução do serviço ou da entrega do bem, com exceção dos casos permitidos em lei;

f)                   Cheques   emitidos      mais   de   180   (cento   e   oitenta)   dias   em   que   o   fornecedor   não   veio receber,   devem   ser   cancelados   e   o   valor   será   restituído   aos   cofres   públicos   com   identificação individual;

g)                  Para o cancelamento dos cheques devem ser feitos processos administrativos com todos os documentos que originou a despesa, com cópia do cheque e com comprovante do depósito restituído;

h)                  Todos os empenhos para pagamento de fornecedores devem ser liquidados e quando for o caso   acompanhado   de   planilha   de   retenções   de   INSS,   ISS,   IRRF   e   outros,   e   entregues   na Tesouraria até o dia anterior ao pagamento;

i)                    Todos     os   empenhos      para   pagamento      de   fornecedores     e  outros,    devem     obedecer     ao cronograma   estabelecido   pela   Programação   Financeira,   exceto   quando   se   tratar   de   diárias   e adiantamentos;

j)                   A execução orçamentária das despesas será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo a Câmara Municipal de Anchieta obedecer, dentro da programação financeira estabelecida, a ordem de prioridade a seguir:

·                    Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;

·                    Quanto aos pagamentos das obrigações decorrentes do fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, o Departamento Financeiro deve obedecer à ordem cronológica da exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº. 8.666/93;

·                    Os pagamentos de restos a pagar também obedecerão à ordem cronológica;

·                    As despesas com datas de vencimento programadas como boletos, faturas ou contratos deverão ter preferências de pagamentos em suas datas de vencimento, a fim de evitar incidência de multas e juros.

k)                  Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados exclusivamente pelo Departamento Financeiro mediante cheques nominativos, ordem de pagamentos, boletos bancários, realizados através de agência bancária, Auto Atendimento do Setor Público e Gerenciador Financeiro;

l)                    Nenhum pagamento poderá ser realizado sem a efetiva liquidação da despesa, entendida esta como a efetiva entrega do material, a prestação do serviço, a execução da obra ou a concretização da locação. Juntamente ao processo com a Nota Fiscal da despesa deverá estar emitida a liquidação da despesa contendo o ATESTO com data, assinatura de identificação do responsável pelo recebimento do produto e/ou serviços; Assim como os documentos de Regularidade Fiscal previstas no Art. 29 da Lei 8.666/99;

m)                É vedado também emitir ou receber cheques pré-datados;

n)                  O Departamento Financeiro não deve efetuar pagamento sem o fornecimento de recibos e/ou Nota fiscal de venda ou prestação de serviços correspondentes a cada caso.

                                           

3.                DA SEGURANÇA NA TESOURARIA

 

a)                  Todos os documentos e cheques devem ser mantidos em segurança na gaveta com chave ou no cofre da Tesouraria;

b)                  Caso o Tesoureiro precise se afastar do seu local de trabalho, manter os documentos e cheques sempre em boa ordem e segurança;

c)                  O Tesoureiro não deve permitir a entrada e/ou circulação de pessoas estranhas ao serviço no seu recinto de trabalho;

d)                  Nunca   manter   em   Tesouraria   talões   de   cheques  da Câmara   assinados   em   branco   de forma antecipada;

Obs.: Caso os responsáveis pela assinatura nos cheques precisem viajar, este fato deverá ser previsto com antecedência e comunicado ao Tesoureiro;

 

4.                DO FECHAMENTO DO CAIXA E DA CONFERÊNCIA 

 

a)                  Os documentos (pagamentos), depois de conferidos, serão encaminhados à Contabilidade para arquivamento;

b)                  Frequentemente os extratos bancários deverão ser conferidos;

c)                  Se houver avisos de débitos ou créditos que ainda não foram lançados na Contabilidade, insistirem com o Banco a fim de identificar o contribuinte, inclusive solicitando uma segunda via se for necessário.

Obs.: Não deixar pendências bancárias antigas por falta de avisos bancários.

 

VIII- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

1. Controlar os saldos bancários, baseado nos registros internos, a fim de evitar saldos negativos nas contas correntes;

2. Caso a rede bancária registre tarifa bancária indevida, o Supervisor(a) de Finanças (Tesoureiro(a) deverá solicitar imediatamente o estorno da mesma;

Atentar para o atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma Interna;

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 16 de abril de 2014.

 

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MÔNICA RIBEIRO DO NASCIMENTO

CONTADORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta