INSTRUÇÃO
NORMATIVA SFI – SISTEMA FINANCEIRO Nº 03/2014
Versão: 01
Aprovação
em: XX/XX/2014
Ato de
aprovação: Resolução nº XX/2014
Unidade
Responsável: Tesouraria
I –
FINALIDADE
Disciplinar e normatizar os procedimentos
operacionais da Tesouraria; Garantir maior segurança no processo de
movimentação do numerário (entrada, saída e guarda);
II -
ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange em especial o
Setor Financeiro (Tesouraria) e também as demais unidades da estrutura
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
III
- CONCEITOS
Para os fins desta Instrução Normativa,
considera-se
1.
Programação Financeira
É manter, durante o exercício financeiro, o equilíbrio
entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo
eventuais insuficiências de saldos na Tesouraria.
2.
Tesoureiro
É a pessoa encarregada da tesouraria que efetua as
operações monetárias de caixa e/ou bancos da entidade da administração pública.
3.
Receita Extra-Oçamentária
A receita Extra-Orçamentária se constitui em
ingresso no caixa da Câmara se constituindo em compromissos exigíveis, cujo
pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de
autorização legislativa; O ingresso de recursos pelo fluxo extra-orçamentário
se dará através de retenção obrigatória em pagamentos efetuados a fornecedores,
prestadores de serviços e servidores municipais a título de consignação e
outras, por determinação constitucional ou legal;
4.
Controle da Execução Financeira
Compreenderá a movimentação financeira
pelo fluxo orçamentário e extra-orçamentário. Art. 90 e 93 da Lei 4.320/64 e 13
da LRF;
5.
Repasse duodecimal
Obrigação que o Executivo tem de repassar o
valor integral previsto na Lei Orçamentária Anual do Legislativo e calculado
sobre o valor da receita corrente liquida anual do município.
IV - BASE
LEGAL
A presente Instrução Normativa está ancorada
na seguinte legislação, sem prejuízo de outros instrumentos legais que a
situação exigir:
1. Constituição Federal de 05/10/1988 (CF de
88);
2. Lei da Contabilidade Pública – Lei Federal
nº 4.320/1964, de 17/03/1964;
3. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000;
V-
RESPONSABILIDADES
Constituem
atividades do Departamento de Tesouraria:
1. observar as fases das despesas: empenho e
liquidação para posterior pagamento;
2. executar pagamentos através de cheques
nominais, depósito bancário, e quaisquer outros meios legais que comprovem o
pagamento;
3. manter controle da sequência numérica dos
cheques emitidos, bem como os cheques cancelados;
4. emitir cheques somente após a aprovação dos
processos de pagamento, por autoridade competente;
5. programar e executar pagamentos obedecendo
a ordem cronológica de vencimentos;
6. Acompanhar os saldos financeiros das contas
da Câmara;
8. Aplicar os saldos financeiros dos recursos;
9. Conferir
todos os pagamentos
que deram saída para as agências bancárias e o mesmo procedimento deverá
ser feito no momento do retorno à tesouraria;
10. Acompanhar o processo de abertura de Conta
Corrente e depois, fazer a solicitação de talão de cheque.
11. manter os cheques assinados por servidor
autorizado e autoridade competente;
12. não efetuar pagamento sem o fornecimento
de Recibo, Nota Fiscal devidamente atestada, nota de empenho e liquidação;
13. manter arquivadas as cópias de depósito
bancário junto com a documentação que gerou o pagamento;
14. participar, efetivamente, de programas de
reciclagem e treinamento de servidores do setor, objetivando a
profissionalização;
15. manter o setor de contabilidade da Câmara
Municipal de Anchieta informado das ações do Setor de Tesouraria;
16. emitir a solicitação de materiais,
equipamentos e ou serviços pertinentes ao setor, para serem encaminhados ao
setor de compras;
17. Promover a divulgação da Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar
sua aplicação; Promover discussões técnicas com os setores executores e com o
setor responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas
de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de
alteração, atualização ou expansão.
VI - DAS
IRREGULARIDADES.
Considera-se irregularidade toda ocorrência
que resulte em prejuízo à Câmara Municipal de Anchieta, que deverá ser feito
por meio de processo administrativo que é um procedimento voltado para apurar
responsabilidade de Coordenadores, Diretores, Assessores, Chefes de
Departamento, Chefes de Divisão, Encarregados de Setor e Servidores Públicos em
geral.
VII- DOS
PROCEDIMENTOS
1.
DOS RECEBIMENTOS
Acompanhar os ingressos de recursos oriundos
de duodécimos;
2.
DOS PAGAMENTOS
a)
Todo o
pagamento deve ser feito através de cheque nominal; Excetuam-se deste item os
pagamentos através de transferência bancária e pagamento on line;
b)
Os pagamentos
deverão ser efetuados por processo;
c)
Quando o
pagamento for efetuado na Tesouraria, sempre identificar a pessoa recebedora,
colocando o número de identificação na Ordem de Pagamento;
d)
Executar os
pagamentos de forma individualizada para contabilização em separado;
e)
Nenhum
pagamento pode ser realizado de forma antecipada antes da execução do serviço
ou da entrega do bem, com exceção dos casos permitidos em lei;
f)
Cheques emitidos
há mais de
180 (cento e
oitenta) dias em
que o fornecedor
não veio receber, devem
ser cancelados e
o valor será
restituído aos cofres
públicos com identificação individual;
g)
Para o
cancelamento dos cheques devem ser feitos processos administrativos com todos
os documentos que originou a despesa, com cópia do cheque e com comprovante do
depósito restituído;
h)
Todos os
empenhos para pagamento de fornecedores devem ser liquidados e quando for o
caso acompanhado de
planilha de retenções
de INSS, ISS,
IRRF e outros,
e entregues na Tesouraria até o dia anterior ao
pagamento;
i)
Todos os
empenhos para pagamento de
fornecedores e outros,
devem obedecer ao cronograma estabelecido pela
Programação Financeira, exceto
quando se tratar
de diárias e adiantamentos;
j)
A execução
orçamentária das despesas será baseada no fluxo de ingresso de recursos,
devendo a Câmara Municipal de Anchieta obedecer, dentro da programação
financeira estabelecida, a ordem de prioridade a seguir:
·
Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais;
·
Quanto aos
pagamentos das obrigações decorrentes do fornecimento de bens, locações,
realização de obras e prestação de serviços, o Departamento Financeiro deve
obedecer à ordem cronológica da exigibilidade para cada fonte diferenciada de
recursos, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº. 8.666/93;
·
Os pagamentos
de restos a pagar também obedecerão à ordem cronológica;
·
As despesas com
datas de vencimento programadas como boletos, faturas ou contratos deverão ter
preferências de pagamentos em suas datas de vencimento, a fim de evitar
incidência de multas e juros.
k)
Os pagamentos
das despesas deverão ser efetuados exclusivamente pelo Departamento Financeiro
mediante cheques nominativos, ordem de pagamentos, boletos bancários,
realizados através de agência bancária, Auto Atendimento do Setor Público e
Gerenciador Financeiro;
l)
Nenhum
pagamento poderá ser realizado sem a efetiva liquidação da despesa, entendida
esta como a efetiva entrega do material, a prestação do serviço, a execução da
obra ou a concretização da locação. Juntamente ao processo com a Nota Fiscal da
despesa deverá estar emitida a liquidação da despesa contendo o ATESTO com
data, assinatura de identificação do responsável pelo recebimento do produto
e/ou serviços; Assim como os documentos de Regularidade Fiscal previstas no
Art. 29 da Lei 8.666/99;
m)
É vedado também
emitir ou receber cheques pré-datados;
n)
O Departamento
Financeiro não deve efetuar pagamento sem o fornecimento de recibos e/ou Nota
fiscal de venda ou prestação de serviços correspondentes a cada caso.
3.
DA SEGURANÇA NA TESOURARIA
a)
Todos os
documentos e cheques devem ser mantidos em segurança na gaveta com chave ou no
cofre da Tesouraria;
b)
Caso o
Tesoureiro precise se afastar do seu local de trabalho, manter os documentos e
cheques sempre em boa ordem e segurança;
c)
O Tesoureiro
não deve permitir a entrada e/ou circulação de pessoas estranhas ao serviço no
seu recinto de trabalho;
d)
Nunca manter
em Tesouraria talões
de cheques da Câmara
assinados em branco
de forma antecipada;
Obs.: Caso os responsáveis pela assinatura nos
cheques precisem viajar, este fato deverá ser previsto com antecedência e
comunicado ao Tesoureiro;
4.
DO FECHAMENTO DO CAIXA E DA CONFERÊNCIA
a)
Os documentos
(pagamentos), depois de conferidos, serão encaminhados à Contabilidade para
arquivamento;
b)
Frequentemente
os extratos bancários deverão ser conferidos;
c)
Se houver
avisos de débitos ou créditos que ainda não foram lançados na Contabilidade, insistirem
com o Banco a fim de identificar o contribuinte, inclusive solicitando uma
segunda via se for necessário.
Obs.: Não deixar pendências bancárias antigas por
falta de avisos bancários.
VIII- DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Controlar os saldos bancários, baseado nos
registros internos, a fim de evitar saldos negativos nas contas correntes;
2. Caso a rede bancária registre tarifa
bancária indevida, o Supervisor(a) de Finanças (Tesoureiro(a) deverá solicitar
imediatamente o estorno da mesma;
Atentar para o atendimento pleno das
disposições contidas nesta Norma Interna;
Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta, 16 de abril de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI