INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA – SISTEMA PATRIMONIAL Nº 002/2014
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio
I – FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas procedimentais para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
III – DOS CONCEITOS
1. Bens Móveis
Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
2. Bens Imóveis
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível.
3. Bens
Toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis.
4. Extravio
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.
5. Furto
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.
6. Roubo
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64, Resolução TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.
V – DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe à autoridade superior das Unidades Executoras:
a) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de furto de bens;
b) Determinar a inspeção in loco, para verificação da extensão do evento, nos casos de extravio e/ou furto de bens;
c) Designar a Comissão de Sindicância;
d) Definir as atribuições para a Comissão de Sindicância:
· Prazo;
· Competência; e
· Prioridade.
2. São responsabilidades da Comissão de Sindicância:
a) Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os bens:
· Especificações;
· Número de registro patrimonial;
· Estado de conservação;
b) Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes dados:
· Fonte de informação da ocorrência do evento;
· Data do início dos trabalhos de Sindicância;
· Unidade ou Setor;
· Local;
· Especificação dos bens;
· Número de registro patrimonial;
· Estado de conservação dos bens vistoriados;
· Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou extravios.
c) Elaborar relatório de proposta de providências para serem executadas, contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:
· Recuperação;
· Aproveitamento parcial do bem;
· Alienação;
· Indenização, apuradas a responsabilidades pelo prejuízo;
· Baixa do bem registrado;
· Acervo patrimonial;
· Constituição de comissão ou inquérito administrativo para apuração ou responsabilidade.
d) Encaminhar relatório proposta de providencias à Unidade Central de Controle Interno.
3. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:
a) Analisar relatórios da Comissão de Sindicância;
b) Formar comissão de análise, se entender necessário;
c) Emitir parecer;
d) Manifestar a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;
4. São responsabilidades do Diretor Administrativo:
a) Requisitar instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;
b) Requisitar arquivamento de processo de Sindicância;
c) Requerer baixa de bem registrado.
5. São responsabilidades do Setor de Patrimônio:
a) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;
b) Efetuar baixa de bens registrados.
VI – DAS PROCEDIMENTOS
Cumpre aos servidores das Unidades Executoras comunicarem imediatamente à autoridade superior, quando houver fundados indícios de avaria, extravio ou furto de bens.
A Unidade Responsável determinará a inspeção, in loco, através de ofício, mediante requerimento da Unidade denunciante, para averiguar a ocorrência de extravio ou furto.
Nos casos de extravio, caso entenda necessário, deve-se designar a Comissão de Sindicância.
Caso seja constatado preliminarmente a ocorrência de furto, deve-se executar os seguintes
procedimentos:
a) Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
· Depoimentos colhidos nas diligências;
· Nome do Servidor responsável pela posse do bem;
· Nome dos possíveis indiciados se houver;
· Dados do bem;
· Boletim de ocorrência policial;
b) Encaminhar os autos à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para deflagrar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
c) A Comissão de Sindicância iniciará as diligências solicitando a Gerência de Patrimônio às seguintes informações:
· Especificação dos bens;
· Número de registro patrimonial;
· Estado de conservação dos bens vistoriados;
De posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) Fonte que informou a constatação do dano;
b) Data de início dos trabalhos;
c) Local onde ocorreram fatos;
d) Unidade Setorial;
e) Especificação dos bens;
f) Número de registro patrimonial;
g) Estado de conservação dos bens;
h) Causa constatada.
Conclusas as diligências, a Comissão de Sindicância deve elaborar Relatório Conclusivo, no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer sugestivo, conforme a complexidade do caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:
a) Recuperação;
b) Aproveitamento parcial do bem;
c) Alienação;
d) Indenização pelo prejuízo causado ao município;
e) Baixa do bem registrado;
f) Acervo patrimonial;
g) Constituição de comissão ou inquérito administrativo.
Finalizado o Relatório Conclusivo, devidamente assinado por todos os membros da comissão, deve-se encaminhar a Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, de posse do relatório Conclusivo, no prazo máximo de 05 dias, deve analisar e emitir parecer juntamente com a Procuradoria Geral Legislativa.
a) Sendo o parecer favorável ao arquivamento, encaminham-se os autos ao Diretor Administrativo para providências de arquivamento.
b) Caso o parecer seja pelo não arquivamento, deve-se encaminhar os autos ao Diretor Administrativo para providências.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pelo Diretor Administrativo, Setor de Patrimônio, Procuradoria Geral Legislativa e Unidade Central de Controle Interno.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de março de 2014.
MATHES STULZER DO CARMO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta