INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA – SISTEMA PATRIMONIAL Nº 002/2014

 

Versão: 01

Aprovação em:

Ato de aprovação:

Unidade Responsável: Setor de Patrimônio

 

I – FINALIDADE

 

Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas procedimentais para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta. 

 

II – ABRANGÊNCIA

 

Abrange todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. 

 

III – DOS CONCEITOS

 

1. Bens Móveis

Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

 

2. Bens Imóveis

O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível.

 

3. Bens

Toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis.

 

4. Extravio

É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda.

 

5. Furto

Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem.

 

6. Roubo

Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.  

 

IV – BASE LEGAL

 

A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64, Resolução TCE/ES nº 227/2011, além da Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Anchieta.

 

V – DAS RESPONSABILIDADES

 

1. Cabe à autoridade superior das Unidades Executoras:

a) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de furto de bens;

b) Determinar a inspeção in loco, para verificação da extensão do evento, nos casos de extravio e/ou furto de bens;

c) Designar a Comissão de Sindicância;

d) Definir as atribuições para a Comissão de Sindicância:

·                    Prazo;

·                    Competência; e 

·                    Prioridade. 

 

2. São responsabilidades da Comissão de Sindicância:

a) Solicitar ao Setor de patrimônio os seguintes dados sobre os bens:

·                    Especificações;

·                    Número de registro patrimonial;

·                    Estado de conservação; 

b) Elaborar relatório inicial, contemplando no mínimo os seguintes dados:

·                    Fonte de informação da ocorrência do evento;

·                    Data do início dos trabalhos de Sindicância;

·                    Unidade ou Setor;

·                    Local;

·                    Especificação dos bens;

·                    Número de registro patrimonial;

·                    Estado de conservação dos bens vistoriados;

·                    Causa constatada ou previsível dos danos, avarias ou extravios. 

c)                 Elaborar relatório de proposta de providências para serem executadas, contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:

·                    Recuperação;

·                    Aproveitamento parcial do bem;

·                    Alienação;

·                    Indenização, apuradas a responsabilidades pelo prejuízo;

·                    Baixa do bem registrado;

·                    Acervo patrimonial;

·                    Constituição de comissão ou inquérito administrativo para apuração ou responsabilidade. 

d) Encaminhar relatório proposta de providencias à Unidade Central de Controle Interno. 

 

3. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:

a) Analisar relatórios da Comissão de Sindicância;

b) Formar comissão de análise, se entender necessário;

c) Emitir parecer;

d) Manifestar a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou Sindicância; 

 

4. São responsabilidades do Diretor Administrativo:

a) Requisitar instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;

b) Requisitar arquivamento de processo de Sindicância;

c) Requerer baixa de bem registrado. 

 

5. São responsabilidades do Setor de Patrimônio:

a) Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;

b) Efetuar baixa de bens registrados.

 

VI – DAS PROCEDIMENTOS

 

Cumpre aos servidores das Unidades Executoras comunicarem imediatamente à autoridade superior, quando houver fundados indícios de avaria, extravio ou furto de bens.

A Unidade Responsável determinará a inspeção, in loco, através de ofício, mediante requerimento da Unidade denunciante, para averiguar a ocorrência de extravio ou furto.

Nos casos de extravio, caso entenda necessário, deve-se designar a Comissão de Sindicância.

 

Caso seja constatado preliminarmente a ocorrência de furto, deve-se executar os seguintes

procedimentos:

a) Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:

·                    Depoimentos colhidos nas diligências;

·                    Nome do Servidor responsável pela posse do bem;

·                    Nome dos possíveis indiciados se houver;

·                    Dados do bem;

·                    Boletim de ocorrência policial; 

b) Encaminhar os autos à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para deflagrar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

c) A Comissão de Sindicância iniciará as diligências solicitando a Gerência de Patrimônio às seguintes informações:

·                    Especificação dos bens;

·                    Número de registro patrimonial;

·                    Estado de conservação dos bens vistoriados; 

 

De posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:

a) Fonte que informou a constatação do dano;

b) Data de início dos trabalhos;

c) Local onde ocorreram fatos;

d) Unidade Setorial;

e) Especificação dos bens;

f) Número de registro patrimonial;

g) Estado de conservação dos bens;

h) Causa constatada. 

 

Conclusas as diligências, a Comissão de Sindicância deve elaborar Relatório Conclusivo, no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer sugestivo, conforme a complexidade do caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências, isoladas ou concomitantes:

a) Recuperação;

b) Aproveitamento parcial do bem;

c) Alienação;

d) Indenização pelo prejuízo causado ao município;

e) Baixa do bem registrado;

f) Acervo patrimonial;

g) Constituição de comissão ou inquérito administrativo. 

 

Finalizado o Relatório Conclusivo, devidamente assinado por todos os membros da comissão, deve-se encaminhar a Unidade Central de Controle Interno.

 

A Unidade Central de Controle Interno, de posse do relatório Conclusivo, no prazo máximo de 05 dias, deve analisar e emitir parecer juntamente com a Procuradoria Geral Legislativa.

a) Sendo o parecer favorável ao arquivamento, encaminham-se os autos ao Diretor Administrativo para providências de arquivamento.

b) Caso o parecer seja pelo não arquivamento, deve-se encaminhar os autos ao Diretor Administrativo para providências. 

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pelo Diretor Administrativo, Setor de Patrimônio, Procuradoria Geral Legislativa e Unidade Central de Controle Interno. 

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de março de 2014.

 

MATHES STULZER DO CARMO

CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta