INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI – SISTEMA FINANCEIRO Nº
02/2014
Versão: 01
Data da aprovação:
xx/xx/2014
Publicação: xx/xx/2014
Responsável: Departamento Financeiro
I – FINALIDADE
Dispõe
sobre normas e procedimentos para pagamento de despesas por meio de suprimentos
de fundos (adiantamentos) concedidos pela Câmara Municipal de Anchieta-ES desde
a solicitação até a prestação de contas e consequente arquivamento do processo.
II – ABRANGÊNCIA
Esta
Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Anchieta-ES, em especial o Setor Financeiro.
III - CONCEITOS
1. Adiantamento ou Suprimento de Fundos
É a
entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria,
no limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do
inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98,
ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o fim de realizar despesas de
pequeno vulto, no prazo máximo de 60 dias.
2. Agente Suprido
Denomina-se
Agente Suprido ao servidor que detenha autorização para proceder à execução
financeira, com destinação estabelecida pelo Ordenador de Despesas, sendo
responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos a título de
Suprimento de Fundos
3. Despesa de Pequeno Vulto
São
aquelas cujo valor, em cada nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal, não
exceda a r$ 200,00 (Duzentos Reais).
4. Diligência
É o
procedimento de retorno, para regularização, de um processo de adiantamento que
apresentou comprovação incorreta ou incompleta, que dependendo do caso será
obrigatória a instauração de processo administrativo pela autoridade ou órgão
competente, sob pena de responsabilidade.
5. Material de consumo
É o
material de utilização contínua e de reposição periódica, que não pode ser
incorporado ao patrimônio.
6. Prazo de aplicação
É o
período em que o responsável pelo recurso poderá realizar as despesas, contados
a partir da data do pagamento.
7. Prestação de contas
Demonstrativo
organizado pelo próprio agente (responsável pelo recurso), acompanhado de
documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, apresentado
dentro dos prazos fixados, os quais, serão apreciados pelo Setor Financeiro.
8. Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Serviços
executados por Pessoa Física.
9. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços
executados por empresa, devidamente constituída, com emissão de nota fiscal.
10. Ordenador de Despesas
É toda e
qualquer autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recurso da Instituição.
11. Servidor em Alcance
É aquele
que não prestou contas de suprimento no
prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.
IV – BASE LEGAL
Lei
4.320/64, de 17/03/64, art. 68 e 69, que “Institui Normas Gerais de Direito
Financeiro para a elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” ; Lei 8.666/93 ; Lei 10520/02;
Lei Complementar nº 101/00 e Decreto Lei 200/67 - Art. 93.
V - RESPONSABILIDADES
1.
Do
Departamento Financeiro Como Responsável pela Instrução Normativa:
a)
Promover a divulgação e implementação dessa Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e
supervisionar sua aplicação;
b)
Promover discussões técnicas com as unidades
executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno,
para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle
que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
2.
Do Agente
Suprido:
a)
Atender às solicitações da unidade responsável pela
Instrução Normativa, quando ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização.
b)
Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa
sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento
dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional.
c)
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma.
d)
Cumprir fielmente as determinações da Instrução
Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à
padronização na geração de documentos, dados e informações
3.
Da
Controladoria Interna:
a)
Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Intruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a
identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle.
b)
Através de atividade de auditoria interna, avaliar a
eficiência dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema
administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas.
c)
Organizar e manter atualizado o manual de
procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
VI – PROCEDIMENTOS
1.
DA
CONCESSÃO
a)
As requisições de adiantamento serão feitas pelo
servidor nomeado agente suprido ao Presidente da Câmara Municipal, através de
solicitação de despesa, conforme ANEXO
II.
b)
Os adiantamentos só poderão ser empenhados em nome do
Agente Suprido e somente poderão custear despesas realizadas por funcionários
da Câmara Municipal.
c)
A concessão de adiantamentos ficará condicionada à
existência de dotação orçamentária e de recursos financeiros, além da
observância às demais regras e condições estabelecidas nesta Instrução
Normativa.
d)
O setor financeiro entrega numerário a servidor,
sempre precedido de empenho na dotação própria, no limite máximo de 5% (cinco
por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, ou seja, R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para o fim de realizar despesas de pequeno vulto, no prazo
de 60 dias.
e) É
vedado o fracionamento de despesa para adequação deste valor, caracterizado não
só pela mesma classificação contábil, mas também pela mesma natureza física ou
funcional.
f) É vedada a concessão de suprimento de fundos
para:
·
Aquisição de
bens ou contratações de serviços que caracterizem ação continuada;
·
Aquisição de bens para a qual exista contrato de
fornecimento e/ou prestação de serviços;
·
Aquisição de material permanente ou realização de
outra despesa que resulte em mutação patrimonial;
·
Assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos.
·
Responsável por dois suprimentos;
·
Responsável por suprimentos de fundos de que não tenha
prestado contas de sua aplicação;
·
Que não esteja em efetivo exercício na Câmara
Municipal;
·
Que esteja respondendo a sindicância ou a processo
administrativo disciplinar;
·
Declarado em alcance, em razão de não ter prestado
contas de suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido
aprovadas.
g)
É proibida a
realização de despesas antes da efetivação do adiantamento (“fiado”) ou após o
prazo de aplicação do recurso de adiantamento; sendo vedado o atendimento de
indenização ou ressarcimento a qualquer título.
h)
Só podem ser obtidos novos adiantamentos após a
prestação de contas da utilização dos recursos anteriores, assim a nova
solicitação de adiantamento deve vir junto à prestação de contas do último.
i)
Poderá ser concedido, num só ato, dois suprimentos de
fundos ao mesmo servidor, um para material de consumo e outro para serviços de
terceiros, cujo valor total não poderá ultrapassar o limite previsto na alínea
“a” do inciso “I” do art. 23 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, ou
seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2.
DA
APLICAÇÃO
a)
O período de aplicação não poderá exceder a 60 dias,
sendo vedada a prorrogação do período de aplicação.
b)
Não havendo a aplicação até o final do prazo
estabelecido, o valor não aplicado será devolvido, através de depósito na conta
corrente da Câmara Municipal de Anchieta-ES, no prazo máximo de 07 (sete) dias
úteis, e o comprovante de depósito anexado à Prestação de Contas.
c)
O Agente Suprido deverá aplicar corretamente os
recursos, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua
substituição no adiantamento recebido em seu nome.
d)
Sempre que
houver dúvidas quanto à utilização do recurso entrar em contato com Departamento
Financeiro.
e)
A despesa deve corresponder ao valor de mercado ou
inferior a esse e não podem ser estranhas aos serviços Institucionais.
f)
Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora da data
limite do período de aplicação, indicado na solicitação de adiantamento (ANEXO
II) e, igualmente, não serão admitidos comprovantes de pagamento com data
anterior à do adiantamento.
3.
DO REQUERIMENTO
a)
A solicitação
da concessão do suprimento de fundos, ANEXO II, deverá conter:
·
Nome completo, número de inscrição no cadastro de
pessoas físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF), cargo ou função do
suprido;
·
Valor do suprimento;
·
Finalidade do suprimento e natureza da despesa.
b)
Com o requerimento deverá ser encaminhada a
“Declaração de Ciência das normas do adiantamento” , conforme ANEXO VI, e,
quando for o caso, a indicação do servidor que atestará as despesas da unidade.
4.
DA
UTILIZAÇÃO
O
adiantamento é um procedimento de exceção, pois, via de regra, as aquisições e
os serviços devem ser licitados. Desta forma, este recurso deverá ser utilizado
apenas:
·
quando não
existir disponibilidade do material no Almoxarifado Central ou contrato de
prestação de serviços em vigência que contemple o atendimento à Câmara
Municipal de Anchieta. Para certificar-se disso deverá ser feita consulta ao
Departamento Administrativo, e a
resposta do supracitado departamento deverá compor a prestação de contas;
·
quando não se tratar de aquisições de um mesmo objeto
que ao longo do exercício financeiro possam vir a ser caracterizadas como
fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga do processo
licitatório;
·
quando decorrente de situações de emergência,
devidamente caracterizadas, que possam resultar em eventuais prejuízos à Câmara
Municipal ou perturbar o atendimento dos serviços e não for possível aguardar a contratação por
meio de licitação ou sua dispensa. A justificativa do ocorrido deve ser juntada
à prestação de contas;
·
quando se tratar de depesas de pequeno vulto e
eventuais para atendimento dos serviços institucionais.
5.
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
a)
A prestação de Contas deverá ser encaminhada ao
Departamento Financeiro dentro de 07 (sete) dias úteis, contados do término do
prazo de aplicação, por meio de Ofício endereçado ao Chefe do Departamento
Financeiro, e dela constarão:
·
Expediente de encaminhamento assinado pelo suprido;
·
Demonstrativo das despesas, com discriminação
individualizada dos pagamentos realizados e dos respectivos comprovantes e
valores (ANEXO IV);
·
Comprovantes de recolhimento do saldo, quando for o
caso;
·
Primeira via dos comprovantes das despesas realizadas.
·
Data, assinatura e carimbo do servidor público
responsável pelo adiantamento.
b)
As notas fiscais, devidamente atestadas, coladas,
separadamente, em folhas de papel A4, para não haver extravio.
c)
Comprovantes de devolução dos saldos não utilizados,
se houver. O depósito da devolução deve ser feito em SEPARADO para cada
elemento de despesa (consumo e serviço).
d)
Declaração assinada pelo responsável pelo recurso, de
desistência de ressarcimento e/ou indenização pelo erário, na hipótese de o
valor das despesas ultrapassar o montante do adiantamento, conforme ANEXO V.
e)
A nota fiscal para comprovação de despesas de consumo
(aquisição de produtos), deverá ser, obrigatoriamente, do tipo eletrônica
(NFE).
f)
Os comprovantes de despesa, que não poderão conter
rasuras, acréscimos ou emendas, serão emitidos em nome da Câmara Municipal de
Anchieta-ES, com data de emissão dentro do prazo de aplicação do suprimento de
fundos, por quem prestou o serviço ou forneceu o material, e deles constarão:
·
Discriminação clara e completa do material fornecido
ou do serviço prestado, não se admitindo generalização ou abreviaturas que
impossibilitem a identificação das despesas realizadas;
·
Indicação da unidade e da quantidade do material ou
serviço, bem como dos valores unitário e total; e
·
Atestação de que o material foi fornecido ou o serviço
foi prestado, firmada por quem os tenha solicitado, que não o suprido,
preenchida com data, nome, lotação e cargo ou função do servidor.
g)
A comprovação das despesas à conta de suprimento de
fundos far-se-á por:
·
Nota fiscal, no caso de serviço prestado por pessoa
jurídica ou de compra de material;
·
Recibo de pagamento (RPA), no caso de serviço prestado
por pessoa inscrita no instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual
deverá conter número de inscrição no CPF, número do documento de identidade,
endereço, nome por extenso, retenções
legais; número de registro no INSS e
assinatura do prestador.
h)
Prestações de contas realizadas fora do prazo
constante desta instrução normativa estarão sujeitas a instauração de Processo
de Tomada de Contas Especial e posterior encaminhamento ao Controle Interno
Desta Casa de Leis.
i)
Nenhum adiantamento poderá ter sua prestação de contas
postergada para o exercício seguinte.
j)
No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento
serão recolhidos à Câmara Municipal até o dia 20, data limite para prestação de
contas no último mês do ano, mesmo que o período de aplicação não tenha sido
expirado.
k)
A comunicação sobre as irregularidades e/ou despesas
impugnadas far-se-á através de notificação, pelo setor financeiro/contábil,
fixando prazo de 3 (três) dias úteis para que o responsável possa saná-las.
l)
O responsável assinará o recebimento da via original
da notificação, colocando de próprio punho a data do recebimento.
m)
Sendo a prestação de contas aprovada, o Setor
Financeiro certificará o fato no local
apropriado do documento e encaminhará o processo para baixa contábil.
n)
Ao final de cada exercício, cabe ao setor financeiro,
auxiliado pelo setor contábil, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas
prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não
utilizados até então, tomando as providências cabíveis.
6.
DO
RESSARCIMENTO
a) Decorrido
o prazo concedido para a regularização das situações apontadas na análise, caso
as contas forem consideradas total ou parcialmente irregulares, o servidor
público responsável pelo adiantamento deverá ressarcir aos cofres públicos, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os valores correspondentes às despesas
impugnadas.
b) Caberá ao Setor Financeiro, com auxílio do
Setor Contábil, comunicar à Controladoria Interna, todas as situações de não
recolhimento aos cofres públicos dos valores não aplicados, assim como, da
ausência de ressarcimento do valor de despesas consideradas irregulares
(impugnadas) nas prestações de contas e também atraso na prestação de contas.
c) De posse
dessa informação, a Controladoria Interna, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
deverá orientar o Presidente da Câmara Municipal para as devidas providências e
instauração da competente tomada de contas especial, quando necessário.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
Os suprimentos de fundos são considerados despesas
efetivas, registradas sob a responsabilidade do suprido até que se proceda à
baixa, após a aprovação das contas.
b)
Se o suprido não prestar contas do suprimento de
fundos recebido no prazo fixado ou se as contas prestadas forem impugnadas,
serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à
quantificação dos danos causados ao erário.
c)
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão
resolvidos pelo Chefe do Departamento
Financeiro, o Ordenador de Despesas e, quando necessário, a Auditoria de
Controle Interno e a Assessoria Jurídica.
Esta
Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES,
31 de março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
MONICA RIBEIRO DO NASCIMENTO
CHEFE DE TESOURARIA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I
MODELOS DE CARIMBOS DE ATESTO
Obs.:
•
Providenciar a confecção dos carimbos;
• O
carimbo do Servidor terá que obrigatoriamente conter o nome e cargo/função.
MATERIAL
DE CONSUMO Atesto, que recebi os materiais constantes da presente nota. Em
_____/_____/_________ _________________________ (Assinatura e carimbo do
Servidor)
SERVIÇOS
DE TERCEIROS Atesto que foram prestados os Serviços mencionados. Em
_____/______/_________ _________________________ (Assinatura e carimbo do
Servidor
ANEXO II
MODELO DE REQUISIÇÃO DE DESPESA
Anchieta-ES,
(dia) de (mês) de (ano).
DO:
REQUERENTE(NOME DO SERVIDOR REQUERENTE)
A: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Exma Presidente
Utilizo-me
do presente para solicitar de Vossa Excelência, liberação de pronto pagamento,
em nome da servidora efetiva (nome do servidora), matrícula(xxx), nomeado agente
suprido, no valor de R$ (XX,XX) ( VR EXTENSO), despesas esta intitulada como
Suprimento de Fundos para pagamentos de despesas de pequeno vulto, com material
de consumo e/ou serviço, que não justificam a instauração de processo
administrativo, valor este que deverá ser aplicado até o dia xx/xx/xxxx,
conforme prazo de aplicação definido na Instrução Normativa SFI 01/2014.
Nome do agente Suprido
Cargo ou Função
ANEXO III
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
Anchieta-ES
(dia) de (mês) de (ano).
Assunto:
Prestação de Contas de Adiantamento
Senhor(a)
Chefe de Departamento Financeiro,
Encaminho
a Vossa Senhoria a prestação de contas do recurso de adiantamento referente
processo nº(xx), empenho nº (x), para as providências necessárias.
Atenciosamente,
(NOME DO
SIGNATÁRIO)
(CARGO)
ANEXO IV
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
ÓRGAO: |
|
RESPONSÁVEL
PELO ADIANTAMENTO: |
|
CARGO: |
Nº
MATRÍCULA: |
Nº
EMPENHO: |
VALOR
R$: |
PRRÍODO
DE APURAÇÃO |
PRESTAÇÃO
DE CONAS ATÉ: |
MOTIVO
DA DESPESA: |
Vimos por
meio deste, enviar os comprovantes abaixo relacionados, para prestação de
contas do adiantamento recebido em ___/___/___.
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Razão
Social |
CNPJ |
Nº
Nota |
Data |
Valor
R$ |
Justificativa
da despesa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESUMO GERAL
VALOR
DO ADIANTAMENTO |
|
VALOR
DAS DESPESAS |
|
SALDO
A DEVOLVER |
|
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RESSARCIMENTO
DECLARAÇÃO
Eu, (NOME
DO SIGNATÁRIO), (CARGO) da (LOCALIDADE ONDE ATUA), DECLARO, que renuncio o
ressarcimento pelo erário em razão do valor das despesas terem ultrapassado o
montante do Adiantamento, na ordem de R$ 00,00 (valor por extenso).
Anchieta-ES,
(dia) de (mês) de (ano).
(NOME DO SIGNATÁRIO)
(CARGO)
(CPF nº)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (ENCAMINHAR COM O REQUERIMENTO)
DECLARAÇÃO
Eu, (NOME
DO SIGNATÁRIO), (CARGO) da (LOCALIDADE ONDE ATUA), DECLARO que tenho ciência
das normas de Regime de Adiantamento, cuja previsão legal encontra-se na Lei
4.320/64.
Ademais,
informo que o servidor (NOME), exercendo o cargo de (CARGO), é quem deverá
atestar as despesas efetuadas.
Por ser
verdade, Firmo a presente.
Anchieta-ES,
(dia) de (mês) de (ano).
(NOME DO SIGNATÁRIO)
Cargo ou Função
CPF nº