INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL – SISTEMA DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 02/2014
Versão: 01
Aprovação
em: XX/XX/2014
Ato
de aprovação: Resolução nº xx/2014
Unidade Responsável: Presidência e Unidade Central de
Controle Interno
I - FINALIDADE
Esta
Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas para acompanhamento e
controle de execução dos contratos, uniformizando os procedimentos e norteando
as atividades desempenhadas pelas Unidades Administrativas da Câmara Municipal
de Anchieta.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange
todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo.
III - CONCEITOS
Para
os fins desta Instrução Normativa considera-se:
1. Contrato
O
ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o
particular (pessoa física ou jurídica) para consecução de objetivos de
interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração,
segundo o regime jurídico de direito público.
2. Contratante
É o órgão ou entidade signatária do instrumento
contratual.
3. Contratado
A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
administração pública.
4. Termo Aditivo
O
instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado,
efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações,
além de outras modificações admitidas na Lei Federal n° 8.666/93.
5. Gestão de Contratos
A
gestão contratual é a coordenação, o monitoramento e a orientação das
atividades relacionadas aos trâmites dos contratos administrativos. Contempla
uma série de ações que buscam o melhor andamento e rendimento da execução das
obras, serviços ou fornecimentos de produtos, com vistas ao integral
cumprimento das previsões contratuais e atendimento das necessidades da Câmara
Municipal de Anchieta.
6. Gestor de Contrato
Servidor
formalmente designado para exercer o serviço geral de gerenciamento de todos os
contratos.
7. Fiscal do Contrato
Servidor
formalmente designado para acompanhar a execução dos contratos administrativos,
com o dever de observar o fiel cumprimento pela contratada das previsões do
instrumento convocatório do certame, da proposta de preço e do contrato
administrativo, o qual também compete agir de forma proativa e preventiva,
buscando o alcance dos resultados esperados na contratação e trazendo
benefícios para a Câmara Municipal de Anchieta.
A
fiscalização contratual poderá ficar a cargo de uma Comissão formalmente
designada a depender da complexidade do objeto do Contrato.
8. Núcleo de Contratações
Núcleo
formado pela Divisão de Compras e Patrimônio, Comissão de Licitação e pelo
Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que estará sob a direção do Chefe da
Divisão de Compras e Patrimônio.
9. Projeto Básico
Conjunto
de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de
contratação direta ou licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
10. Termo de Referência
O
documento utilizado para a solicitação de bens, serviços, obras e serviços de
engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo
pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando preços
praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o
prazo de execução do contrato.
11. Unidade Demandante
A
unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a contratação de
serviços, obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens para
atender o interesse público.
12. Processo Administrativo
A
sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados à obtenção de
um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão sobre certa
controvérsia de natureza administrativa.
13. Termo de Distrato
É
um instrumento utilizado para o desfazimento do contrato, por mútuo
consentimento do contratado e do contratante.
14. Rescisão Contratual
Desfazimento
do contrato, por decisão administrativa ou judicial.
15. Cessão de Mão-de-Obra
É
a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de
terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou
não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de
contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma de Leis nº
6.019, de 1974.
16. Empreitada
É
a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por
preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamento, que
podem ou não ser utilizados, realizada nas
dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa
contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.
17.
Obras
Ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar
um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos
específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o
disposto na Lei Federal nº 5.194/66.
18.
Serviço de Engenharia
É
toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional
habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como:
consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter,
transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades
profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de
projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações,
assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento;
IV - BASE LEGAL
A
presente Instrução Normativa baseia-se na Lei Federal 4.320/64, Lei
Complementar nº 101/00, Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal de Anchieta nº
840/2013 e Resolução nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
V – RESPONSABILIDADES
1. Compete ao Núcleo de
Contratações
a)
Elaborar
minutas e instrumentos contratuais (atas de registro de preços, termos
aditivos, apostilamentos, retificações e termos de doação);
b)
Especificar,
segundo as diretrizes da Diretoria Administrativa, quais serão as ações do
fiscal no Plano de Fiscalização (Anexo I);
c)
Encaminhar
ao fiscal cópias dos seguintes documentos: edital, termo de referência/projeto
básico, contrato e anexos, proposta de preço, documentos relativos ao prestador
de serviços e seus prepostos e alterações contratuais (apostilamentos e
aditivos);
d)
Controlar
os contratos em execução e as respectivas vigências;
e)
Controlar,
analisar e executar as atividades referentes à gestão de contratos, instruindo,
quando for o caso, quanto à prorrogação, reajuste de preço, reequilíbrio,
repactuação, acréscimo, supressão, termos aditivos, apostilamentos, aplicação
de penalidades e glosas, conforme as informações do Relatório de Fiscalização
(anexo II), submetendo os autos à Diretoria Administrativa;
f)
Acompanhar
o cumprimento das disposições contratuais e propor à Diretoria Administrativa a
adoção de providências que se fizerem necessárias nos casos de:
·
alterações
contratuais referentes ao objeto, prazo e valores contratados;
·
prorrogação
dos contratos em vigor ou a realização de nova contratação, para que não ocorra
interrupção dos contratos;
·
negociação
com as empresas contratadas no ato de prorrogação dos contratos de serviços
contínuos, para assegurar condições mais vantajosas para a Câmara Municipal de
Anchieta;
·
aplicação
de sanções previstas para a inexecução total ou parcial do contrato,
privilegiando o contraditório e a ampla defesa, comprovada má fé na execução
contratual;
g)
Comunicar
ao fiscal sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual que tenham
implicações na atestação;
h)
Consultar
o fiscal e a Unidade Demandante, com a antecedência estabelecida nos subitens
abaixo, a respeito da conveniência de se prorrogar ou não o contrato;
·
45 dias - contratações de dispensa
e inexigibilidade de licitação;
·
75 dias - contratações oriundas
das modalidades convite e pregão;
·
120 dias - contratações oriundas
das modalidades tomada de preços e concorrência, assim como nas contratações
originadas de registros de preços.
i)
Comunicar
à Diretoria Administrativa, por escrito, informando sobre o término do
contrato, em tempo hábil para a realização dos procedimentos necessários à
prorrogação ou realização de nova contratação, observando a antecedência
estabelecida no item anterior, desta Instrução Normativa;
j)
Providenciar
a coleta de assinatura dos representantes de empresa, entidades ou órgãos
públicos nos documentos contratuais;
k)
Encaminhar
o processo administrativo devidamente instruído para que a Diretoria
Administrativa prossiga quanto à publicação de atos praticados na imprensa
oficial;
l)
Manter
atualizado o Relatório de Gestão (Anexo III), de modo a contribuir para o seu
eficaz gerenciamento;
m)
Atualizar
mensalmente o portal da transparência da Câmara Municipal de Anchieta quanto às
contratações vigentes e não vigentes;
n)
Interagir
com áreas competentes para a solução de dúvidas técnicas, administrativas ou
jurídicas;
o)
Inserir
nos autos os documentos necessários à boa gestão;
p)
Sugerir
modelos de trabalho para o alcance de melhores resultados nas contratações da
Câmara Municipal de Anchieta;
q)
Sugerir
e viabilizar a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão e
fiscalização dos contratos;
r)
Inserir
no Sistema informatizado próprio, todas as informações relativas a licitações e
contratos, a fim de produzir relatórios gerenciais para tomada de decisões;
s)
Encaminhar
ao Setor Contábil desta Casa, até o dia 05 de cada mês, relatório com o saldo
de contratos a liquidar.
2. Compete ao Fiscal do Contrato
a)
Ler
atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
b)
Esclarecer
dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada,
encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
c)
Verificar
a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a
atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/medição;
d)
Antecipar-se
a solucionar problemas que afetem a relação contratual;
e)
Notificar
a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais,
sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento
formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que
estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que
fugirem de sua alçada;
f)
Receber
e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao
Núcleo de Contratações, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
g)
Fiscalizar
a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação,
com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h)
Rejeitar
bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o
Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao
prazo ali previsto;
i)
Em
se tratando de obra ou serviços de engenharia fazer visitas regulares;
j)
Averiguar
a satisfação do público usuário;
k)
Procurar
auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas
ou jurídicas.
3. Diretoria Geral Administrativa
a)
Solicitar
a indicação do fiscal e do seu substituto à Unidade Demandante, a qual deve conter nome completo
do servidor, número de inscrição no CPF, número de matrícula, telefone, e-mail
funcional, lotação e relato de conhecimentos específicos relacionados ao objeto
contratado;
b)
Sugerir
a constituição de comissão de fiscalização para as contratações mais complexas;
c)
Aprovar
as ações do fiscal no Plano de Fiscalização;
d)
Determinar
a abertura de processo de pagamento, nas hipóteses de serviços de prestação
continuada ou nos casos em que a Administração, por conveniência, assim o
definir;
e)
Instruir
os autos em relação aos encaminhamentos feitos pelo Núcleo de Contratações;
f)
Autorizar
a prática de atos de gestão na sua esfera de competência.
4. Compete à Autoridade Superior:
a)
Aprovar
a designação do fiscal/comissão/substitutos e proceder a publicação do ato;
b)
Determinar
a publicação de atos de contratação na imprensa oficial;
c)
Instruir
os autos em relação aos encaminhamentos feitos pela DA;
d)
Autorizar
os atos de gestão na sua esfera de competência.
4. Compete à Procuradoria Geral
Legislativa, dentre outras competências:
a)
Analisar
juridicamente as solicitações e processos licitatórios que darão origem aos
contratos e aditamentos, conforme Instrução Normativa que trata das
Licitações;
b)
Arquivar
a cópia do contrato na pasta de contratos.
VI - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
1. Obrigatoriedade
A
execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, em ato administrativo formal.
2. Designação do Fiscal
A
designação do fiscal deverá ser feita considerando o conhecimento técnico e
administrativo do servidor em relação à complexidade exigida pela fiscalização
do objeto do contrato, assim como sua habilidade interpessoal.
A
formalização da designação deverá ser feita através de Portaria publicada na
forma da Lei Orgânica Municipal.
Compete
à Diretoria Administrativa indicar e à Autoridade Superior designar o fiscal e
seu substituto, assim como os membros da comissão de fiscalização para as
contratações mais complexas.
O
servidor designado para ocupar o posto de fiscal de contrato ou de membro de
comissão de fiscalização poderá, em ato fundamentado, recursar a designação
quando a atividade fiscalizatória exigir conhecimento técnico e administrativo
complexos ou não for compatível com o perfil e as atribuições do cargo que
ocupa.
3. Perfil do Fiscal de Contratos
Em
face da relevância do encargo delegado ao fiscal/comissão, é importante que o
servidor designado seja dotado de certas qualificações e atributos, tais como:
a)
Ser
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Anchieta, preferencialmente;
b)
Gozar
de boa reputação ética-profissional;
c)
Possuir
conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado (técnico e/ou
administrativo);
d)
Possuir
habilidade interpessoal;
e)
Não
estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou processo
administrativo disciplinar;
f)
Não
possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos
lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;
g)
Não
haver sido responsabilizado por irregularidades, através de decisões
transitadas em julgado, junto a órgãos de Controle Externo;
h)
Não
haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração
Pública através de decisões transitadas em julgado;
i)
Não
possuir com o contratado relação comercial, econômica, financeira, civil ou
trabalhista;
j)
Não
ser amigo íntimo ou inimigo capital do contratado ou dos dirigentes do
contratado;
k)
Não
possuir relação de parentesco com o contratado.
4 - Procedimentos de Fiscalização Contratual
4.1. Aspectos Gerais da
Fiscalização Contratual
A
eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de
sua execução. O fiscal/comissão tem grande responsabilidade pelos seus
resultados, devendo observar o cumprimento integral das obrigações contratuais,
entrega dos bens, execução dos serviços e obras.
A
Lei nº 8.666/1993, art. 67, § 1º, atribui ao fiscal a autoridade para
acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe
possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo,
eventuais irregularidades ou distorções existentes.
O
fiscal/comissão deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento
do ajuste, tendo por parâmetro as previsões do contrato. As decisões e
providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas ao
Núcleo de Contratações, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
No
processo de pagamento o fiscal/comissão deve promover os atos previstos no
contrato e no Plano de Fiscalização (anexo I), que compreendem as atividades
básicas de fiscalização e liquidação de despesas.
Para
tanto, o fiscal/comissão deve preencher o Relatório de Fiscalização (Anexo II),
que tem o objetivo de ser um instrumento de anotação da execução contratual,
elemento para a liquidação da despesa e ferramenta de comunicação dos fatos em
que o Núcleo de Contratações deva se manifestar ou intervir no processo.
4.2. Atribuições
Gerais do Fiscal/Comissão de Contrato em Contratação de Serviços e Bens de
Consumo:
a)
Estudar
atenta e minuciosamente todo o contrato e seus aditivos, principalmente quanto
ao objeto da contratação; prazo de vigência do contrato e da garantia
contratual; forma de fornecimento de materiais, prazo de entrega, prestação dos
serviços e quantitativo de funcionários, se houver; cronograma de serviços; obrigações
da Câmara Municipal de Anchieta e da contratada; condições de pagamento;
condições de fiscalização; penalidades;
b)
Manter
armazenadas cópias dos seguintes documentos: edital; termo de
referência/projeto básico; contrato e anexos; proposta de preço; extrato de
publicação da contratação na imprensa oficial; nota de empenho; planilhas de
custos e alterações contratuais (apostilamentos e aditivos);
c)
Esclarecer
dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada,
direcionando-as, quando for o caso, ao Núcleo de Contratações e/ou ao titular
da Unidade Demandante;
d)
Aprovar
os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as especificações
do contrato;
e)
Verificar
se na entrega de materiais, na execução de obras ou na prestação de serviços,
as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no
contrato;
f)
Acompanhar
a execução do objeto do contrato, de acordo com as rotinas e instrumentos de
controles previamente estabelecidos no contrato e no Plano de Fiscalização,
para subsidiar a liquidação da despesa;
g)
Inserir
no processo os documentos necessários à boa fiscalização do contrato;
h)
Elaborar
o Relatório de Fiscalização, anotar todas as ocorrências relacionadas à sua
execução, apontar as faltas cometidas pelo contratado, solicitar a
regularização, sugerir aplicação de penalidade, controlar o saldo do empenho e
informar as boas práticas;
i)
Opinar
sobre quaisquer solicitações necessárias ao perfeito atendimento do objeto do
contrato e, em especial, aquelas que importem em acréscimo de valores ao
contrato, casos em que deve ser ouvida a Diretoria Administrativa;
j)
Submeter
previamente à apreciação do Núcleo de Contratações, qualquer alteração imprescindível
na contratação, apresentando justificativa e demais elementos necessários;
k)
Conferir
as notas fiscais e planilhas apresentadas pelos contratados, verificando e
comparando os valores, os cálculos, o quantitativo e a descrição dos objetos,
inclusive marca/fabricante, com as informações do contrato, ordem de
fornecimento ou ordem de serviço;
l)
Atestar
a efetiva realização do objeto contratado, para a correta liquidação da despesa
relativa a nota fiscal.
·
Não
atestar a nota fiscal, enquanto não for cumprida a obrigação e/ou apresentada a
documentação comprobatória dos encargos da contratação;
·
Rejeitar,
no todo ou em parte, o objeto contratado e os serviços executados em
desconformidade com os termos estabelecidos no contrato, ordem de fornecimento
ou ordem de serviço;
·
Fiscalizar
a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação,
com a solicitação dos documentos necessários à avaliação, previstos no Edital
de Licitação e/ou no Contrato;
m)
Requerer
ao Núcleo de Contratações e/ou à Diretoria Administrativa a adoção de
providências que extrapolarem a competência da fiscalização;
n)
Exigir
da contratada, mediante notificação formal e justificada, a substituição
imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou
interesse da CMA, devendo sua substituição ocorrer em até 24 (vinte e quatro)
horas ou no prazo contratualmente estabelecido;
o)
Exigir
que a contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as
responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito;
p)
Exigir
da contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se
mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação;
q)
Exigir
dos funcionários da contratada que atuem com urbanidade;
r)
Proibir,
nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais,
equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato;
s)
Verificar
a subcontratação, não permitida em contrato, e informar ao Núcleo de
Contratações para a adoção de providências cabíveis;
t)
Comunicar,
imediatamente, por escrito ao Núcleo de Contratações e à Direção Administrativa
a ocorrência de quaisquer danos causados pela contratada à Câmara Municipal de
Anchieta ou a terceiros;
u)
Realizar
pesquisa de satisfação junto aos servidores para avaliar a qualidade dos
produtos e serviços contratados;
v)
Providenciar,
junto a Direção Administrativa a disponibilização de local adequado para a
guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à
execução da contratação.
w)
Exigir
da Contratada Cópia das Certidões Negativas ou Positivas, com efeitos de
negativa:
·
Débitos junto ao INSS;
·
Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
·
Dívida Ativa da Fazenda Nacional;
·
Débitos com a Fazenda Pública Estadual;
·
Débitos de Tributos Municipais;
·
Débitos FGTS
·
Demais
Certidões exigidas no Edital
4.3 Atribuições
Gerais do Fiscal/Comissão de Contrato em Contratação de Obras, Serviços de
Engenharia e Cessão de Mão-de-Obra
4.3.1 Atribuições do
Fiscal/Comissão de Contrato no Início da Execução Contratual:
a)
Elaborar
planilha resumo do contrato administrativo, contendo todos os empregados
terceirizados que prestam serviços na Câmara Municipal de Anchieta, divididos
por contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome completo, número de
CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos
e horário de trabalho;
b)
Conferir
todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos
empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela
empresa. Atenção especial às datas de início do contrato, função exercida,
remuneração e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
c)
Conferir
se o número de terceirizados, por função, coincide com o previsto no contrato
administrativo;
d)
Certificar
que o salário do funcionário da empresa contratada não pode ser inferior ao
previsto no contrato administrativo e na convenção coletiva de Trabalho (CCT);
e)
Consultar
eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas
terceirizadas, em especial, se os empregados têm direito à auxílio-alimentação
gratuito;
f)
Verificar
a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho,
cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e
ao fornecimento de determinados equipamentos de proteção individual (EPI’s);
g)
Exigir
que o contratado efetue a matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, nos
casos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na legislação.
4.3.2 Atribuições do
Fiscal/Comissão de Contrato Durante a fiscalização mensal a ser feita antes do
pagamento das faturas, no que couber:
a)
Elaborar
planilha mensal, que conterá no mínimo, os seguintes campos: nome completo do
empregado, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças,
faltas e ocorrências;
b)
Verificar
na planilha mensal o número de dias e horas trabalhadas efetivamente e exigir
que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados (por ponto
eletrônico ou meio que não seja padronizado). Em caso de faltas ou horas
trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura;
c)
Exigir
do contratado relatório mensal, acompanhado dos seguintes documentos:
d)
Cópia
da folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços,
específica por contrato;
e)
Relatório
de movimentação funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato;
f)
Cópia
dos comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais
benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho;
g)
Comprovantes
de recolhimentos mensais dos encargos sociais - INSS e do FGTS, por meio de
documentos emitidos pelo SEFIP/GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social, utilizando o código adequado para esses
serviços e o CNPJ do órgão ou entidade contratante contemplando:
·
Cópia
da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido
quando o recolhimento for efetuado via Internet;
·
Cópia
da Guia da Previdência Social - GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada
do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado via Internet;
·
Cópia
da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
·
Cópia
da Relação de Tomadores/Obras RET;
·
Cópia
do comprovante de Declaração à Previdência;
·
Cópia
do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social (GFIP).
·
Nota
Fiscal correspondente ao mês de referência do faturamento;
·
Cópia
do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
·
Cópia
das Certidões Negativas ou Positivas, com efeitos de negativa:
o
Débitos junto ao INSS;
o
Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
o
Dívida Ativa da Fazenda Nacional;
o
Débitos com a Fazenda Pública Estadual;
o
Débitos de Tributos Municipais;
o
Débitos Trabalhistas - CNDT
·
Outros
documentos de quitação de encargos, quando couber e por solicitação do gestor
do contrato;
4.3.3 Atribuições do
Fiscal/Comissão de Contrato Durante a fiscalização diária:
a)
Conferir,
todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em
quais funções e confrontar com a planilha mensal;
b)
Verificar
se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho devendo-se
instaurar uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por
terceirizados e combinar com a empresa a forma da compensação de jornada;
c)
Evitar
toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação
de folgas ou a compensação de jornada, cuja conduta é de responsabilidade
exclusiva do empregador.
d)
Nos
casos de encerramento do contrato, os comprovantes de quitação dos encargos
trabalhistas, sociais/previdenciários e fiscais, relativos ao mês referência do
faturamento do último mês de vigência do contrato, deverão ser apresentados no
prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal.
5.
Vedações do Fiscal
É vedado ao fiscal praticar atos
de ingerência na administração da contratada, tais como:
a)
Exercer
o poder de mando sobre os funcionários da contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando no
objeto da contratação houver previsão de atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário;
b)
Promover
acertos verbais com o contratado;
c)
Direcionar
a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
d)
Promover
ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado;
e)
Considerar
os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação;
f)
Negociar
folgas ou compensação de jornada com os funcionários da contratada;
g)
Manter
contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou
indireta, inclusive para terceiros.
6. Responsabilidade do Fiscal/Comissão
O fiscal do contrato, por força de atribuições formalmente
estatuídas, tem deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em
responsabilização civil, penal e administrativa.
Compete ao Núcleo de Contratações, ao Diretor
Administrativo e ao Ordenador de Despesa promoverem o encaminhamento dos
indícios de desvio de conduta à Unidade Central de Controle Interno desta Casa
de Leis para a devida apuração dos fatos.
VII - CONTRATO
ADMINISTRATIVO
1. Aspectos Gerais
Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as
condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação ou da
proposta a que se vinculam, e, em caso de dispensa ou inexigibilidade de
licitação devem obrigatoriamente atender aos termos do ato que autorizou.
Todos os contratos, antes de serem firmados pela
Administração e pelo contratado, deverão ser examinados e aprovados pela
Procuradoria Geral Legislativa.
Atendendo ao disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/1993, o
instrumento de contrato é facultativo nos casos em que a Administração puder
substituí-lo por outros instrumentos hábeis, como nota de empenho de despesa,
ordem de compra ou ordem de execução de serviço e será obrigatório:
a)
Nos
casos de concorrência e tomada de preço;
b)
Nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das
modalidades de licitação retro mencionadas;
c)
Nos
convites que ensejarem prestação de serviços ou entregas futuras;
d)
Nos
pregões que ensejarem prestação de serviços e entregas futuras.
Todo Contrato Administrativo terá as seguintes cláusulas
essenciais:
a)
Definição
do objeto e seus elementos característicos;
b)
O
regime de execução ou a forma de fornecimento;
c)
O
preço e as condições de pagamento, os critérios, data base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
d)
Os
prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação
e de recebimento definitivo, conforme o caso;
e)
O
crédito pelo qual correrá a despesa;
f)
As
garantias oferecidas;
g)
Os
direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os
valores das multas;
h)
Os
casos de rescisão;
i)
O
recolhimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
j)
A
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao
convite e à proposta do licitante vencedor;
k)
A
legislação aplicável a execução do contrato;
l)
A
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os Contratos celebrados pela Administração deverão conter
ainda:
a)
O
número sequencial em ordem cronológica de edição;
b)
A
qualificação da administração, sempre na qualidade de contratante;
c)
A
qualificação completa do contratado, com a identificação e qualificação de seu
representante legal, no caso de pessoa jurídica;
d)
Se
for o caso, o número e a modalidade do processo licitatório que lhe antecedeu,
complementando o Inciso X do artigo anterior;
e)
A
vinculação às normas da Lei nº 8.666/1993, consolidada;
f)
Indicação
dos documentos anexos que integram o contrato, como, projetos, memoriais
descritivos, orçamentos, entre outros;
g)
A
descrição do objeto deverá ser realizada com clareza e perfeita caracterização,
não restando nenhuma dúvida quanto à característica do objeto a ser contratado;
h)
A
forma ou regime de execução deverá estar descrita minuciosamente, indicando,
por exemplo: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa
ou empreitada integral;
i)
Quando
possível o valor do objeto do contrato deverá ser realizado por item ou por
etapa e valor total;
j)
As
condições e formas de reajustes deverão observar a alínea “d” do inciso I do
artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, objetivando exclusivamente atender a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
k)
A
indicação da dotação orçamentária deverá conter a funcional programática e a
categoria econômica da despesa;
l)
A
completa caracterização das responsabilidades do contratado e do contratante,
conforme o objeto a ser contratado;
m)
As
sanções impostas ao contratado em caso de inadimplemento contratual, que
conforme artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser:
·
Advertência;
·
Multa;
·
Suspensão
temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
·
Declaração
de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
n)
A
indicação da possibilidade de aditamento do contrato;
o)
A
possibilidade ou não de subcontratação parcial do objeto, sendo expressamente
vedada a subcontratação total, conforme artigo 72 da Lei nº 8.666/1993;
p)
As
condições e prazos para recebimento do objeto;
q)
A
indicação do foro competente para dirimir questões oriundas do contrato, sendo
sempre, aquele ao qual pertence o Município;
r)
A
indicação do local e data da realização do contrato;
s)
As
assinaturas das partes e no mínimo 02 (duas) testemunhas com indicação do
número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
t)
Prazo
e condições para assinatura do contrato.
u)
Indicação
do Fiscal do contrato.
O Contrato Administrativo, conforme seu regime jurídico
poderá conter cláusulas conferindo direitos exclusivos para a Administração
Pública, sendo assim, de acordo com o artigo 58 da Lei nº 8.666/1993, poderá
ser dada para a Administração as seguintes prerrogativas:
a)
Modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público
respeitado os direitos do contratado;
b)
Rescindi-los,
unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº
8.666/1993;
c)
Fiscalizar-lhes
a execução;
d)
Aplicar
sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e)
Nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade
de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem
como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
A
publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,
ressalvado o disposto no artigo 26 da
Lei
nº 8.666/93.
A
publicação resumida ou extrato do contrato deverá conter no mínimo as seguintes
informações:
a)
Ano
e mês;
b)
Número
do Contrato;
c)
Número
do Contrato Superior (se houver);
d)
Valor
do Contrato;
e)
Início
e fim de Vigência;
f)
Descrição
sucinta do objeto;
g)
Número
da Licitação (se houver);
h)
Nome
da Empresa Vencedora.
2. Vigência e Prorrogação
A
duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, com exceção de:
a)
Projetos
cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da
Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
b)
Prestação
de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta)
meses;
c)
Aluguel
de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração
estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da
vigência do contrato;
Não
será permitida a formalização de contrato com prazo de vigência indeterminada.
O
Núcleo de Contratações consultará o Fiscal do contrato e a Unidade Demandante a
respeito da conveniência de se prorrogar ou não o contrato.
Firmado
o interesse na prorrogação, o Núcleo de Contratações deverá informá-lo à
Diretoria Administrativa, nos autos do processo de contratação, apresentando:
a)
manifestação
sobre o desempenho da contratada;
b)
pesquisa
de mercado com empresas do ramo ou Órgãos da Administração Pública, que
mantenham contratos semelhantes, para subsidiar a análise da vantajosidade da
prorrogação contratual;
c)
manifestação
da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços;
d)
os
documentos de regularidade fiscal previstos no art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e
das demais condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a
fundamentação legal pertinente.
e)
informação
sobre o saldo de empenho.
Quando
for caso de dispensa e inexigibilidade de licitação, o Núcleo de Contratações
deverá informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do
objeto, as condições que ensejaram sua contratação conforme a fundamentação
legal pertinente.
Nas
hipóteses em que os contratos não puderem ser prorrogados deverá ser elaborado
Termo de Referência/Projeto Básico visando a realização de novo procedimento de
contratação.
A
elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico observará as normas previstas
nas demais Instruções Normativas do Sistema de Compras e Licitações da Câmara
Municipal de Anchieta.
Os
autos, contendo o pedido de prorrogação ou elaboração de Termo de Referência/
Projeto Básico, deverão ser encaminhados à Diretoria Administrativa antes da
expiração da vigência do respectivo contrato, nos seguintes prazos:
a) 45 dias - contratações de dispensa e
inexigibilidade de licitação;
b) 75
dias - contratações oriundas das modalidades convite e pregão;
c) 120
dias - contratações oriundas das modalidades tomada de preços e concorrência,
assim como nas contratações originadas de registros de preços.
É
importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a elaboração da
minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada análise do Termo de
Referência/Projeto Básico. Vale ressaltar que os trâmites processuais
obrigatórios e o próprio procedimento licitatório necessitam de tempo
considerável de instrução.
Nos
contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício
financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa
no primeiro exercício, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a
ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em Termos Aditivos
ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
Por
ocasião da prorrogação da vigência do contrato, a Câmara Municipal deverá:
a)
assegurar-se
de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no
mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em
relação à realização de uma nova licitação; e
b)
realizar
a negociação contratual para a redução ou exclusão de custos fixos ou variáveis
não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da
contratação, sob pena de não prorrogação da vigência do contrato.
Caso
o responsável pela Unidade Demandante se manifeste pela prorrogação do contrato
apenas pelo tempo necessário à realização de nova licitação, deverá haver a
concordância da empresa pela inclusão de cláusula com a previsão de rescisão
antecipada do contrato.
3. Alteração Contratual
As
alterações dos contratos administrativos firmados poderão ser feitas por meio
de Termo Aditivo, que preverá os acréscimos ou supressões do objeto, a
prorrogação do prazo ou outras alterações previstas em Lei.
Os
contratos poderão ser alterados com as devidas justificativas técnicas e
operacionais, elaboradas pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento, com a
aprovação da Autoridade Superior:
a)
Para
o caso de obras de engenharia e serviços de engenharia, deverá ser apresentado
parecer técnico desenvolvido por profissional competente.
b)
Os
termos de aditamentos deverão ser formalizados dentro da vigência do contrato,
após o exame e aprovação pela Procuradoria Geral Legislativa.
c)
A
prática dos atos de alteração contratual deve ocorrer no processo de
contratação, para serem promovidos todos os atos de registro e alteração do
contrato.
d)
Será
obrigatória a publicação do termo de aditamento ao contrato, considerada
condição essencial à sua eficácia.
e)
O
termo de aditamento que alterar o valor inicial do contrato deverá obedecer aos
percentuais de acréscimo e supressão definidos no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
Os
contratos administrativos podem ser alterados por decisão unilateral da
Administração ou por acordo entre as partes:
a)
Alterações
Unilaterais podem ocorrer nas seguintes situações:
·
alteração
qualitativa: quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as
especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
·
alteração
quantitativa: quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão
do acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto, observando-se:
o
para
compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor
atualizado do contrato;
o
para
reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor
atualizado do contrato.
b)
Alterações
por Acordo entre as Partes podem ocorrer nas seguintes situações:
·
quando
for conveniente substituir a garantia efetuada para execução do contrato;
·
quando
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços ou do
fornecimento de bens em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários;
·
quando
for necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido
seu valor inicial atualizado;
·
quando
for necessário restabelecer as relações inicialmente pactuadas entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
·
quando
forem necessárias supressões superiores a 25% do valor atualizado do contrato.
Os
prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos
proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrerem.
O
Termo Aditivo deve ser numerado sequencialmente, atendendo à seguinte
nomenclatura: “Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº XX/20XX”, “Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº XX/20XX”, “Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
XX/20XX”, e assim por diante.
O
Núcleo de Contratações solicitará à Diretoria Administrativa a celebração de
Termo Aditivo, instruído com os seguintes documentos:
a)
Justificativa
para o pedido de aditivo;
b)
Informação
sobre a necessidade de alteração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
c)
Declaração
do Fiscal do Contrato, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados
e o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa;
d)
Planilha
demonstrando a variação de quaisquer componentes do custo de contratação, em
caso de pedido de repactuação;
e)
Pesquisa
de preços com empresas do ramo ou Órgãos da Administração Pública que mantenham
contratos semelhantes, com orçamento estimado em planilhas de quantitativos e
preços unitários, demonstrando que a prorrogação do contrato é vantajosa para a
administração.
f)
Prova
de Regularidade Fiscal junto ao INSS;
g)
Prova
de Regularidade Fiscal junto ao FGTS;
h)
Prova
de Regularidade Fiscal junto a Fazenda Pública Estadual e Municipal;
i)
Prova
de Regularidade Fiscal junto a Justiça do Trabalho;
j)
Certidão
de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
k)
Demais
Certidões Exigidas no Edital.
O
Diretor Administrativo, caso necessário, saneará o processo e, após, definirá
os contornos da contratação para, em seguida, encaminhar à Procuradoria Geral
Legislativa.
A
Procuradoria Geral Legislativa, em até 15 dias, examinará e aprovará a minuta
do Termo Aditivo e seus anexos, ou determinará possíveis correções e ou
adequações, em Parecer Jurídico circunstanciado e fundamentado.
Estando
os autos de acordo, serão encaminhados à Autoridade Superior para autorização
do aditivo contratual.
A
celebração de aditivos contratuais deverá obedecer às mesmas formalidades
legais dadas ao instrumento de contrato inicial, inclusive quanto à sua
publicação.
4. Termo de Apostilamento
Termo
de Apostilamento é um registro/despacho administrativo.
O
registro por termo de apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos:
a)
variações
do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b)
compensações
ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;
c)
empenho
de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.
O
apostilamento não precisa ser publicado na imprensa oficial, pois o art. 61, §
único, da Lei nº 8.666/1993, somente exige a publicação do instrumento do
contrato e dos seus aditamentos. Além disso, como regra, as alterações que
podem ser feitas por apostilamento referem-se a fatos já previstos no próprio
contrato, não constituindo inovações na ordem jurídica.
No
apostilamento não há necessidade da assinatura do contratado ou sua anuência,
bastando seu conhecimento, que se faz pela remessa de uma das vias da apostila,
permanecendo a outra juntada ao contrato ou ao processo da contratação.
Quando
for necessário praticar vários atos administrativos, sendo um deles elencado
como caso obrigatório de aditivo contratual, o apostilamento fica afastado.
5. Equilíbrio Econômico-Financeiro
O
equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de
pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha
estável a relação entre as obrigações do contratado e a justa retribuição da
Administração pelo fornecimento de bem, prestação de serviço ou execução de
obra.
5.1. Reajuste
O
reajuste de preços é a atualização do valor do contrato, levando-se em conta a
elevação do custo de produção de seu objeto, diante do curso normal da
economia.
O
critério de reajuste, que deve ser previsto no ato convocatório e no Contrato,
deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de
índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da
proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do
adimplemento de cada parcela.
O
reajuste de preços, por não provocar alteração contratual, sendo é registrado
mediante simples apostilamento.
5.2. Repactuação
A
repactuação é uma forma de negociação entre a contratante e a contratada, que
objetiva a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado.
A
repactuação tem lugar quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais
imprevistos e imprevisíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo
excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos
intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento
extraordinário das obras e serviços a cargo do contratado.
A
alteração do valor contratual na repactuação não se dá por índices oficiais.
Decorre da demonstração analítica da variação devidamente justificada dos
componentes dos custos do contrato.
É
necessário identificar a variação efetiva do custo de produção, desvendando-se
daí, a dose necessária para alterar o valor contratual decorrente de eventos
previsíveis, compreendidos na álea ordinária do contrato.
Nesta
categoria de atos e fatos ensejadores da revisão do contrato entram as chamadas
interferências imprevistas, além do caso fortuito, da força maior, do fato do príncipe
e do fato da administração.
5.2.1. Força maior
Força
maior é o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria
para o contratante óbice intransponível na execução do contrato. O que
qualifica a força maior é o caráter impeditivo absoluto do ato superveniente
para o cumprimento das obrigações assumidas. Não é uma simples dificuldade ou a
maior onerosidade advinda do ato que se erige em força maior, pois em todo
negócio é de esperar-se áleas e riscos próprios do empreendimento.
5.2.2. Caso fortuito
Caso
Fortuito é o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e
inevitabilidade, gera para o contratado obstáculo irremovível na execução do
contrato. Não é o impedimento parcial ou a dificuldade agravada pelo evento que
constitui caso fortuito; é a impossibilidade total criada pelo fato da natureza
que exime o contratado de cumprir suas obrigações.
5.2.3. Fato do Príncipe
Fato
do príncipe é toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível,
positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato
administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa
extraordinária e extracontratual, obriga o Poder Público contratante a
compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de
possibilitar o prosseguimento da execução do ajuste, e, se a conclusão de seu
objeto se tornar impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as
indenizações cabíveis.
O
fato do príncipe pode exteriorizar-se em lei, regulamento ou qualquer outro ato
geral do Poder Público que atinja a execução do contrato, como pode provir da
própria Administração contratante ou de outra esfera administrativa competente
para a adoção da medida governamental.
Não
se confunde com a alteração ou a rescisão unilateral do contrato por
conveniência da Administração, visto que neste caso a deliberação da autoridade
é específica para o contrato e visa, precisamente, a modificar ou pôr fim à sua
execução, ao passo que no fato do príncipe a medida é geral, não objetiva fazer
cessar a execução do contrato e só incide indiretamente sobre o ajustado pelas
partes, tal como quando uma proibição de importação de determinado produto
passa a dificultar ou torna inexequível a obra, o serviço ou os fornecimentos
nos termos em que foram anteriormente contratados
5.2.4. Fato da Administração
Considera-se
fato da administração toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo
direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede sua
execução. Esse fato se equipara à força maior e produz os mesmos efeitos
excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste,
ensejando, ainda, as indenizações correspondentes.
5.2.5. Interferências imprevistas
Interferências
imprevistas são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração
do contrato, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e
excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a
conclusão dos trabalhos. O que caracteriza a interferência imprevista e a
distingue das demais superveniências é a descoberta de obstáculos materiais,
naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução do contrato, embora sua
existência seja anterior ao ajuste, mas só revelada através das obras ou
serviços em andamento, dada sua omissão nas sondagens ou sua imprevisibilidade
para o local em circunstâncias comuns de trabalho.
5.2.6. Modificação unilateral do
contrato
Também
enseja a revisão do valor do contrato, por motivo desvinculado da inflação, a
modificação unilateral do objeto contratual.
6. Rescisão Contratual
A
inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, com as
consequências estabelecidas no próprio contrato e previstas em lei ou
regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
São
motivos para rescisão do contrato:
a)
não
cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
b)
lentidão
do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c)
o
atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d)
a
paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
e)
a
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do objeto, bem
como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, quando não admitida no ato
convocatório e no contrato;
f)
o
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com o as de seus superiores;
g)
o
cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotada na forma do § 1º do
art. 67 da Lei nº 8.666/93;
h)
a
decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i)
a
dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j)
a
alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
k)
razões
de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada a Administração, e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
l)
a
supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido
no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
m)
a
suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
n)
o
atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos
ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
o)
a
não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra,serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
p)
a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
q)
descumprimento
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993 (proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Os
casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A
rescisão administrativa pode ser:
a)
unilateral
ou administrativa: quando a Administração, frente a situações de descumprimento
de cláusulas contratuais por parte do contratado, lentidão, atraso, paralisação
ou por razões de interesse público, decide por ato administrativo unilateral e
motivado, rescindir o contrato;
b)
amigável:
acordo formalizado no processo, diante da conveniência da Administração e o
contratado;
c)
judicial: quando a rescisão é discutida em instância
judicial e se dá conforme os termos de sentença transitada em julgado.
A
rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da Autoridade Superior.
Na
rescisão unilateral são assegurados à Administração os seguintes direitos, sem
prejuízo de sanções aplicáveis ao contratado, previstas na Lei nº 8.666/1993:
a)
assumir
de imediato o objeto do contrato, no estado e no local em que se encontrar;
b)
ocupar
e utilizar local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à
continuidade de execução do objeto;
c)
reter
créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Câmara
Municipal de Anchieta pelo contratado.
7. Penalidades
A
aplicação de penalidades ao contratado é um instrumento que a Administração
dispõe para educá-lo, visando ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
Desse modo, a Administração deve sempre preservar o caráter pedagógico da
sanção, além de promover a justiça em cada caso.
Na
aplicação de penalidades deve ser considerado o que dispõe o edital, o contrato
e a Lei nº 8.666/1993, em seus artigos 86 a 88, assim como o art. 7º da Lei nº
10.520/2002, nas contratações originadas da modalidade Pregão.
Sempre
que, na apuração dos fatos, houver questões jurídicas que precisem ser
dirimidas para a aplicação de penalidade contratual, poderá o Núcleo de
Contratações encaminhar os autos para a análise da Procuradoria Geral Legislativa.
Em
regra, são estas as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento para contratar;
d)
declaração de inidoneidade.
No
caso particular da licitação sob a forma de Pregão:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
impedimento de licitar e contratar;
d)
exclusão do cadastro de fornecedores.
A
primeira e a segunda penalidade são reservadas às infrações de menor gravidade
e, como regra, precedem a aplicação das demais sanções.
Se
o contratado, entretanto, incorrer em infração grave, podem ser aplicadas as
penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento para
contratar, cumulativamente com a de multa e exclusão do cadastro de
fornecedores.
Há
quatro fases distintas para a aplicação da sanção: notificação, defesa, decisão
e execução.
Caso
o fiscal/comissão verifique a ocorrência de fato previsto contratualmente como
caso de penalidade, deverá relatar o ocorrido ao Núcleo de Contratações,
através do Relatório de Fiscalização para que seja instaurado o trâmite
processual cabível, devidamente motivado.
Para
validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao
contratado o direito de ampla defesa e contraditório.
A
notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e
a espécie de penalidade administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o
local de entrega das razões de defesa.
O
prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo
estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
VIII - PAGAMENTO
1. Processo de Pagamento
A
abertura do Processo de Pagamento é competência da Diretoria Administrativa,
que deverá solicitar ao Núcleo de Contratações a composição com os seguintes
documentos: contrato, termos aditivos, apostilamentos, nota de empenho,
despacho da designação do fiscal, respectiva portaria de designação e Plano de
Fiscalização.
Cabe
à Diretoria Administrativa informar ao fiscal o número do processo de pagamento
de cada contrato sob sua responsabilidade.
O
atesto da nota fiscal deverá ser acompanhado do Relatório de Fiscalização, onde
deverão ser observadas as normas desta Instrução Normativa, assim como os
documentos correlatos à liquidação da despesa e dos documentos de regularidade
fiscal previstos no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
Ocorrendo
erros na apresentação dos documentos fiscais, eles serão devolvidos à
Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente
corrigido.
O
fiscal poderá efetuar glosa no pagamento de qualquer valor devido pela
contratada em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
Os
referidos documentos devem ser encaminhados para a Diretoria Administrativa
objetivando autorização do pagamento, para posteriormente ser executado pela
Tesouraria nos prazos estabelecidos abaixo.
Os
pagamentos deverão ocorrer conforme as seguintes previsões da Lei nº
8.666/1993:
-
Prazo
de 5 (cinco) dias úteis - despesas cujos valores não ultrapassem R$ 8.000,00
(art. 5º, § 3º);
-
Prazo
não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de
adimplemento da obrigação (art. 40, XIV).
2. Notas Fiscais
As
notas fiscais referentes às obras, prestação de serviços e fornecimento de
produtos devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao fiscal/comissão para
as providências necessárias à conferência, atesto dos documentos fiscais e
liquidação da despesa.
O
fiscal do contrato, ao atestar a nota fiscal, está declarando que a obra,
prestação de serviço e fornecimento de produto a que ela se refere foi
satisfatoriamente executado e que o seu valor está em conformidade com o
contrato.
Quando
se tratar de fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou assemelhados, com a
data de vencimento expressa no corpo do documento, o mesmo deve ser encaminhado
à Diretoria Administrativa com a antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis
da data prevista para pagamento. Caso a fatura/nota fiscal seja encaminhada
fora do prazo supracitado e não haja possibilidade de efetuar seu pagamento na
data aprazada, a mesma será restituída ao fiscal para as providências
necessárias à prorrogação do prazo de vencimento.
IX- DISPOSIÇÕES GERAIS
Os
esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser
obtidos junto à Diretoria Administrativa, ao Núcleo de Contratações e à Unidade
Central de Controle Interno.
Fica
a cargo do Núcleo de Contratações a divulgação da presente Instrução Normativa
junto às demais unidades administrativas.
Esta
instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Anchieta/ES,
07 de abril de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA
LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA
CONTROLADORIA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta
ANEXO I
Plano de Fiscalização |
|||
INFORMAÇÕES
GERAIS DO CONTRATO |
|||
Contrato |
|
||
Processo
de Contratação |
|
Processo
de Pagamento |
|
Empresa
Contratada |
|
||
Objeto
Contratado |
|
|
|
Valor
Total do Contrato |
|
Valor
Mensal |
|
Início
da Vigência |
|
||
Termino
da Vigência |
|
||
Fiscal/Comissão |
|
||
Chefe/Coordenador |
|
||
AÇÃO |
PERIODICIDADE |
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
ASSINATURA |
APROVAÇÃO |
||
_________________________________
______________________________ Fiscal/
Comissão do Contrato
Gestor NCT/SGA DATA: / / |
|||
Cliente.
Junte-se aos autos respectivos. Anchieta, /
/
______________________________
Diretoria Geral |
ANEXO II
Relatório de Fiscalização |
||||
INFORMAÇÕES GERAIS DO CONTRARO |
||||
Contrato: |
|
|||
Processo Contratação: |
|
Processo Pagamento |
|
|
Empresa Contratada: |
|
|||
Objetivo Contratado: |
|
|||
Valor Total Contratado: |
|
Valor Mensal: |
|
|
Início da Vigência: |
/ / |
|||
Término da Vigência: |
/ / |
|||
Fiscal/ Comissão: |
|
|||
Chefe/ Coordenador: |
|
|||
RELATÓRIO |
||||
|
||||
OCORRÊNCIAS |
||||
|
||||
PROVIDÊNCIAS |
||||
|
|
|||
SUGESTÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE |
|||
( ) Advertência ( ) Multa ( ) Suspensão de licitar/Impedimento de contratar |
( ) Declaração de Inidoneidade ( ) Impedimento de licitar e contratar
(pregão) ( ) Penalidade simultânea |
||
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE |
|||
|
|||
/ / |
|
|
|
DATA |
Assinatura do Fiscal/ Comissão |
Assinatura Chefia Imediata |
|
ANEXO III
Relatório de Gestão |
|||
INFORMAÇÕES GERAIS DO CONTRATO |
|||
Modalidade/ Edital: |
|
Homologação: |
/ / |
Ata de Registro de Preço: |
|
Publicação: |
/ / |
|
|||
Contrato: |
|
Publicação do Extrato: |
/ / |
Processo: |
|
Valor Total Contratado: |
|
Início da Vigência: |
/ / |
Término da Vigência: |
/ / |
Prazo: |
|
Índice de Correção: |
|
|
|||
Fiscal/ Comissão: |
|
||
Chefe/ Coordenador: |
|
Setor: |
|
Matrícula: |
|
Tempo de Fiscalização: |
|
Telefones: |
|
E-mail: |
|
|
|||
Empresa Contratada: |
|
||
Objeto contratado: |
|
||
CNPJ: |
|
Preposto: |
|
Telefones: |
|
E-mail: |
|
|
|||
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS |
|||
Processos
de Pagamento: |
|
||
|
Características |
Folhas |
Descrição |
Nota de Empenho: |
|
|
Ordem de Serviço/ Ordem de Fornecimento: |
|
|
|||
Termo Aditivo: |
|
|
|||
Objeto do Termo Aditivo: |
|
|
|||
Glosa: |
|
|
|||
Multa: |
|
|
|||
|
|||||
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
|||||
|
|||||
|
|||||
OBSERVAÇÃO |
|||||
|
|||||
|
|||||
ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO |
|||||
Nota Fiscal |
Valor |
Data |
Saldo de Empenho |
||
|
|
/ / |
|
||
|
|
/ / |
|
||
|
|
/ / |
|
||
SALDO |
|
||||
ANEXO IV
ORDEM DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO Nº.
XXX/20XX
NOTA DE EMPENHO Nº XXXX/ 20XX
À Empresa
|
Endereço:
|
CNPJ Telefone/
Fax/ E-mail
|
|
Autorizamos V.S.ª entregar o (s)produtos (s) / prestar
o(s) serviço(s) abaixo discriminado(s), observadas as especificações e demais
condições constantes do Processo CMA nº
xx/20xx.
I – DO OBJETO
Especificações
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
|
|
|
|
TOTAL R$ |
|
II – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da
Ação: XXX; Elemento de Despesa XXXXXXXXX do orçamento da CMA/ES para o
exercício de 20XX.
III – PRAZO PARA
EXECUÇÃO
O prazo para se executar o objeto contratado inicia no dia
XX/XX/20XX, a partir das XX horas, com término no dia XX/XX/20XX, as XX horas,
podendo ser prorrogado, na forma da lei.
IV – DA OBRIGAÇÃO
Conforme estabelecido no termo de referência, Edital de Licitação
ou Contrato.
V – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução
total ou parcial do fornecimento/ serviço, por culpa exclusiva da Empresa
Contratada sujeitará está às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
VI – DOS ÔNUS E
ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução desta
ordem, tais como: frete, seguros, impostos, taxas, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos ficam
totalmente a cargo da Empresa Contratada.
VII – DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução desta Ordem será acompanhada por servidor
previamente designado pela Administração, que deverá atestar a execução do(s)
objeto(s) contratado(s), para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos
62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
VIII – DAS DEMAIS
CONDIÇÕES
As condições de recebimento do(s) produto(s) / do(s)
serviço(s), bem como de pagamento, obedecerão
a presente Instrução Normativa.
A Empresa Contrata atesta que Recebeu a Ordem de Fornecimento
/ Serviço e cópia da Nota de Empenho, e está ciente das condições
estabelecidas.
Anchieta/ES, XX de XXXXXXXX de 20XX.
________________________________________
_________________________
Câmara Municipal de Anchieta Empresa Contratada