EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 7/1996, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre a modificação dos artigos 177 e 188 da Lei Orgânica Municipal do município de Anchieta/ES e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte:

 

Art. 1°- Fica o art. 177 da Lei Orgânica, acrescido de um parágrafo único que passa a conter a seguinte redação:

 

Art. 177- Os direitos e deveres individuais e coletivos, a prevenção contra o uso de drogas, a educação sexual e ambiental, educação e disciplina de trânsito, constituirão obrigatoriamente, preleções a serem difundidas junto às matérias prioritárias dos currículos escolares do ensino fundamental.

 

§ Único A educação e disciplina de trânsito, constituirá matéria autônoma e obrigatória do currículo do ensino fundamental.”

 

Art. 2°O art. 188 da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido de um inciso V e de um parágrafo 2°, que conterão a seguinte redação:

 

Art. 188 Da garantia de educação e disciplina de trânsito, sendo obrigatório o ministério destas disciplinas no ensino fundamental.

 

V - Da garantia de educação e disciplina de trânsito, sendo obrigatório o ministério destas disciplinas no ensino fundamental.

 

§ 1° -......

 

§ 2° Para execução de aulas de educação de trânsito, o Município dotará as escolas de placas de sinalização e faixas, nos moldes das adotadas oficialmente a nível nacional, observando-se a legislação Federal pertinente.”

 

Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 06 de setembro de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.