EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 5/2009 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica, resolução:
Art. 1º O art. 167 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação, acrescido de um parágrafo único:
“Art. 167 As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Poder Públicos sua normatização e controle, devendo sua execução ser feita preferencialmente por órgãos oficiais da administração e complementarmente por terceiros, devidamente qualificados para a participação no sistema de saúde. (NR)
Parágrafo Único. Os serviços de saúde prestados pelo Movimento de Educação promocional do Espírito Santo (MEPES) são considerados equiparados ao serviço oficial prestado pelo Poder Público Municipal
(AC)”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 05 de agosto de 2009.
JOCELÉM ULISSES GUIMARÃES
PRESIDENTE
DALVA DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta