EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4/1996, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

 

“Dá nova redação ao art. 237, acrescentando-se três incisos, criando o conselho municipal de segurança”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte:

 

Art. 1° O artigo 237 da Lei Orgânica Municipal, passa conter o Conselho Municipal de Segurança, possuindo, agora, a seguinte redação:

 

Art. 237 Serão criados por Lei, no prazo de 20 (cento e vinte) dias, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Segurança.

 

§ 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer auxiliará o Poder Público na implantação de política desportiva e de lazer, sendo composto de forma paritária, compreendendo representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, oriundos de grupos ligados ao Esporte e Lazer;

 

§ 2° O Conselho Municipal de Segurança apoiará o Poder Público na implantação de política de prevenção à prática de atos delituosos e atentatórios ao patrimônio público e, complementando e suprindo, dentro da competência municipal, a atuação das autoridades Estaduais e Federais;

 

§ O Conselho Municipal de Segurança será composto paritariamente por membros do Poder Público e por representantes da sociedade civil.”

 

Art. 2° As disposições desta emenda entrarão em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições atuais do Art. 237 da Lei Orgânica do Município de Anchieta, e demais disposições divergentes.

 

Anchieta-ES, 23 de agosto de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.