EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 05 DE JULHO DE 2023

 

Altera os incisos I e III do § 5º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º Os incisos I e III do §5º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 133.................................................................

 

§ 5º.......................................................................

 

I - Plano Plurianual, até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

III - Lei Orçamentária Anual, até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;" (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 05 de julho de 2023

 

RENAN DE OLIVEIRA DELFINO

PRESIDENTE

 

PABLO FLORENTINO PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ANGELA MARIA CYPRIANO ASSAD

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.