EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Altera o artigo 167 e acrescenta parágrafo único à Lei Orgânica Municipal

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do ad. 41, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica resolução:

 

Art. 1° O art. 167 da lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação, acrescido de um parágrafo único:

 

“Art. 167 As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Poder Públicos sua normatização e controle, devendo sua execução ser feita preferencialmente por órgãos oficiais da administração e complementarmente por terceiros, devidamente qualificados para a participação no sistema de saúde. (NR)

 

Parágrafo Único. Os serviços de saúde prestados pelo Movimento de Educação promocional do Espírito Santo (MEPES) são considerados equiparados ao serviço oficial prestado pelo Poder Público Municipal (AC)”.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor, data de sua publicação.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 05 de agosto de 2009.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

DALVA DA MATTA IGREJA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.