EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 3/2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA  DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADA DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei orgânica:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, nos primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandado de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio subseqüente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 30 de Dezembro de 2008

 

EDSON VANDO SOUZA

Presidente

 

LEONARDO A. ABRANTES

Vice-Presidente

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.