EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3/2006, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1° O caput do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em 1° de janeiro, para, no primeiro e terceiro ano de legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a recondução para os mesmos cargos, no biênio subseqüente.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2006.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE
AYUB SALVAREZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta