EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3/1996, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

 

Acrescenta dois parágrafos (1° e 2°) ao art. 16 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e seu Presidente promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica acrescido o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal de um parágrafo 1° e um parágrafo 2°, que conterão a seguinte redação:

 

Art. 16 .......................

 

§ 1° Dependerão do voto da maioria absoluta dos membros desta Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:

 

a) Código Tributário;

 

b) Código de Obras;

 

c) Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

 

d) Regimento Interno da Câmara;

 

e) Plano Diretor Urbano e Desenvolvimento Integrado;

 

f) Rejeição de veto;

 

g) Obtenção de empréstimo particular;

 

h) Denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

 

i) Criação de cargos, funções e empregos públicos, aumento de remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadoria dos servidores;

 

j) Lei instituidora de Regime jurídico Único;

 

l) Convocação de secretários municipais ou cargos equivalentes da Administração Municipal;

 

m) Fixação de subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

 

n) Zoneamento urbano e Parcelamento do Solo;

 

o) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Créditos Adicionais;

 

p) Veto.

 

§ 2° Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o Projeto de Lei concernente à:

 

a) Concessão de serviços públicos;

 

b) Concessão de Direito real de uso;

 

c) Alienação de bens imóveis;

 

d) Aquisição de bens imóveis por doação c/ encargos;

 

e) Rejeição de projeto de lei orçamentária;

 

f) Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;

 

g) Aprovação de representação solicitando alteração do nome do Município;

 

h) Destituição dos membros da Mesa Diretora;

 

i) Perda de mandato do Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito;

 

j) Isenção e anistia fiscal;

 

l) Realização de sessão secreta;

 

m) Concessão de título honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;”

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 23 de agosto de 1996.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.