EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 05 DE JULHO DE 2023

 

Altera o Art. 131 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131 As disponibilidades de caixa do município, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público Municipal e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 05 de julho de 2023

 

RENAN DE OLIVEIRA DELFINO

PRESIDENTE

 

PABLO FLORENTINO PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ANGELA MARIA CYPRIANO ASSAD

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.