A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 05 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.