EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 105 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, nos termos do §
2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Altera o parágrafo
1º do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 105 ...
§ 1º Integrará o calculo do provento o valor das vantagens permanentes
que o servidor público estiver recebendo e da função gratificada, se recebido
por tempo igual ou superior a doze meses, tais como:
I - Adicional de Risco.
II - Regência de Classe.
III - Insalubridade.
IV - Incentivo qualificação.
V - Qüinqüênio.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 15 de Outubro de
2014.
Terezinha Vizzoni Mezadri
Presidente
Carlos Waldir Mulinari de Souza
Vice Presidente
José Maria Rovetta
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.