EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 105 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º Altera o parágrafo 1º do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

Art. 105 ...

 

§ 1º Integrará o calculo do provento o valor das vantagens permanentes que o servidor público estiver recebendo e da função gratificada, se recebido por tempo igual ou superior a doze meses, tais como:

 

I - Adicional de Risco.

 

II - Regência de Classe.

 

III - Insalubridade.

 

IV - Incentivo qualificação.

 

V - Qüinqüênio.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 15 de Outubro de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

Presidente

 

Carlos Waldir Mulinari de Souza

Vice Presidente

 

José Maria Rovetta

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.