EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
nos termos do §
2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica:
Art.
1º O artigo
13 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo Único. Os componentes da Mesa serão empossados
automaticamente, sendo vedada a reeleição para os mesmos cargos dentro da mesma
legislatura ou na subseqüente.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de outubro de 2013.
PRESIDENTE DA CÂMARA
DALVA DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
VIZZONI MEZADRI
SECRETÁRIO
DILERMANDO MELO DE SOUZA
JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.