EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2008, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica emenda à lei orgânica:
Art. 1º O Inciso XIV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27................................................................................................................................................................................
XIV — fixar, através de lei, em cada legislatura para vigorar na
subseqüente, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
e o subsídio dos Vereadores, bem como o seu 13°, que ficará sujeita aos
impostos gerais, especialmente o de renda e extraordinário, tendo em vista a
Legislação Federal e os recursos financeiros do Município, não podendo, em
hipótese alguma, exceder ao subsídio mensal em espécie, do Prefeito Municipal,
sendo o dos vereadores, no limite de até 30% (trinta por cento) do subsídio do
Deputado Estadual;” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 12 de dezembro de 2008.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE
LEONARDO A. ABRANTES
VICE PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.