EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2008, DE 12 DE DEZEMBRO DE  2008

 

Dispõe sobre alteração do inciso XIV do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica emenda à lei orgânica:

 

Art. 1º O Inciso XIV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27................................................................................................................................................................................

XIV — fixar, através de lei, em cada legislatura para vigorar na subseqüente, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e o subsídio dos Vereadores, bem como o seu 13°, que ficará sujeita aos impostos gerais, especialmente o de renda e extraordinário, tendo em vista a Legislação Federal e os recursos financeiros do Município, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao subsídio mensal em espécie, do Prefeito Municipal, sendo o dos vereadores, no limite de até 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual;” (NR)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 12 de dezembro de 2008.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE

 

LEONARDO A. ABRANTES

VICE PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.