EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 2/2005, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1° do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 .......................
§ 1° As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Anchieta, poderão ser realizadas nas comunidades onde existam espaços físicos para realização de tais sessões, até o máximo de sete por ano, desde que, sejam aprovadas por mais de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, e com programação antecedida de no mínimo 10 (dez) dias de cada sessão.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA/ES, 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE
AYUB SALVARES
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.