EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2/2003, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração do art. 131 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do artigo 25, inciso XII, artigo 41, parágrafo 2° da Lei Orgânica Municipal de 05.04.1990, e artigo 60, § 3° da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda a lei orgânica:

 

Art. 1° O artigo 131 da LOM passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 131 As disponibilidades de caixa do município, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público Municipal e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais no município, ressalvados os casos previstos em lei.

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 24 de novembro de 2003.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PRESIDENTE

 

JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.