A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A câmara Municipal, independente de
convocação, reunir-se-á, anualmente em sua sede, nos períodos de 01 de
fevereiro a 30 de junho e 01 de agosto a 20 de dezembro. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de fevereiro de 2025.
RENAN DE OLIVEIRA DELFINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
VANOIR LUIZ SALARINI
VICE-PRESIDENTE
RODRIGO SEMEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.