EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera o § 2º do Art. 158 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 158 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta, que passará ter a seguinte redação:

 

Art.158....................................................................................

 

§ 2º A divisão deste percentual entre as atividades assistidas, dar-se-á, destinando-se à pesca, 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento) à agropecuária.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de Outubro de 2019

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CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

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GEOVANE M. L. DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

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ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.