EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 

Altera o art. 13 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, para eleger sua Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a recondução para os mesmos cargos, e na primeira sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa para o biênio subseqüente.

 

Parágrafo único. Os componentes da Mesa serão empossados automaticamente, sendo admitida a reeleição para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura ou na subseqüente.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 20 de Agosto de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE

 

DILERMANDO MELO DE SOUZA JÚNIOR

VICE PRESIDENTE

 

ROSEMARY PIRES V. ROVETTA

SECRETÁRIA AD’HOC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.