EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

Altera o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 11 A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com o mandato de quatro anos, sendo composta de onze vereadores, tendo como referencial o disposto no art. 29, IV, “b” da Constituição Federal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de maio de 2012.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

DALVA DA MATTA IGREJA

 

 VICE-PRESIDENTE

 VIZZONI MEZADRI

 

SECRETÁRIO

DILERMANDO MELO DE SOUZA JUNIOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.