EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art.
41, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da
Lei Orgânica:
Art.
1º O art.
11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 29 de maio de 2012.
PRESIDENTE DA CÂMARA
DALVA DA MATTA IGREJA
VICE-PRESIDENTE
VIZZONI MEZADRI
SECRETÁRIO
DILERMANDO MELO DE SOUZA
JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.