EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 1/2005, DE 08 DE ABRIL DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração do prazo de recesso parlamento.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1° O caput do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 12 - A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á, anualmente em sua sede, nos períodos de 15 de janeiro a 15 de dezembro.” (NR)

 

Art. 2° O inciso II do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

“Art. 14 -....................

 

II - no dia 15 de janeiro subseqüente à eleição, para inaugurar a legislatura, e nos três anos seguintes, para instalação da sessão legislativa ordinária.” (NR)

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de abril de 2005.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE

 

AYUB SALVARES

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.