FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora desta Casa, promulga a seguinte:
Art. 1° O parágrafo
Único do artigo 2° da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2° ....................
Parágrafo Único. São símbolos do Município, a Bandeira, o Hino e o
Brasão, representativos a sua Cultura e História.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
parágrafo único do artigo 2° da Lei Orgânica Municipal.
Anchieta-ES, 28 de março de 2003.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PRESIDENTE
JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
1° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal
de Anchieta.