EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1/1990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Dispõe sobre nova redação ao § 8º do artigo n° 132 da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.

 

OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS AMPARADOS NO ARTIGO N° 41 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 5 DE ABRIL DE 1990, aprovam e a Mesa da Câmara Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 8° do artigo n° 132 da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990 passa a ter e seguinte redação:

 

Art. 132...

 

§ 8°... a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e fixação da despesa, à não se incluindo na proibição e autorização para aberturas de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1990.

 

ELCI CECCON

PRESIDENTE

 

URIAS SIMÕES DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ DE ANCHIETA MARCHEZI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.