EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 02
JANEIRO DE 2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art.
13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Câmara Municipal
reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de Janeiro, para eleger
sua Mesa Diretora, e até a primeira sessão ordinária do mês de Setembro do
segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa para o biênio subsequente,
mediante convocação da Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos,
admitida a recondução para os mesmos ou outros cargos.” (NR)
“Parágrafo Único – Os
componentes eleitos da Mesa serão considerados automaticamente empossados em 1º
de Janeiro do ano seguinte, sendo admitida a reeleição para os mesmos ou outros
cargos dentro da mesma legislatura ou posterior.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 02 de Janeiro de 2018
Tássio
Ernesto Franco Brunoro
Presidente
Sérgio Luiz da Silva Jesus Geovane M. L. dos Santos
Vice-Presidente Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.