EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 02 JANEIRO DE 2018.

 

ALTERA O ART. 13 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de Janeiro, para eleger sua Mesa Diretora, e até a primeira sessão ordinária do mês de Setembro do segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa para o biênio subsequente, mediante convocação da Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a recondução para os mesmos ou outros cargos.” (NR)  

 

Parágrafo Único – Os componentes eleitos da Mesa serão considerados automaticamente empossados em 1º de Janeiro do ano seguinte, sendo admitida a reeleição para os mesmos ou outros cargos dentro da mesma legislatura ou posterior.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 02 de Janeiro de 2018

 

Tássio Ernesto Franco Brunoro

Presidente

 

Sérgio Luiz da Silva Jesus                      Geovane M. L. dos Santos

Vice-Presidente                                                     Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.