EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 29 NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 12 E INCISO II DO ART. 14  DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á, anualmente em sua sede, nos períodos de 01 de fevereiro a 20 de dezembro. (NR)”

 

Art. 2º O inciso II do art. 14 Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ............................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

 

II – na primeira sessão ordinária após o dia 01 de fevereiro subsequente à eleição, para inaugurar a legislatura, e nos três anos seguintes, para instalação da sessão legislativa ordinária.

 

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de Novembro de 2017

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS

VICE-PRESIDENTE

 

GEOVANE M. L. DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta