EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O § 2º, DO ART. 22, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 2º, do art. 22, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22.....................................................................................................

 

§ 2º À Mesa da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretário Municipais ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Anchieta-ES, 10 de maio de 2023

 

Renan de oliveira delfino

PRESIDENTE

 

PABLO FLORENTINO PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ANGELA MARIA CYPRIANO ASSAD

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.