DECRETO Nº. 47, DE 4
DE NOVEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE: A REJEIÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI N° 028/2001, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1 Fica rejeitado o veto ao DD. Sr.
Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n° 028/2001 que dispõe sobre a identificação
dos imóveis alugados pela municipalidade de Anchieta e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Plenário
Ulisses Guimarães, 4 de novembro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.