DECRETO Nº. 47, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE: A REJEIÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI N° 028/2001, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1 Fica rejeitado o veto ao DD. Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n° 028/2001 que dispõe sobre a identificação dos imóveis alugados pela municipalidade de Anchieta e dá outras providências.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Ulisses Guimarães, 4 de novembro de 2002.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.