DECRETO Nº. 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE: A REJEIÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI N° 029/2001, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Fica rejeitado o veto ao DD. Sr.
Prefeito Municipal ao Projeto de Lei n° 29/2001 que dispõe sobre a denominação
de via pública e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Plenário
Ulisses Guimarães, 4 de setembro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.