DECRETO Nº 44, DE 13
DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE URIAS SIMÕES DOS SANTOS
NO EXERCÍCIO DE 1988.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Presidente Vereador
Urias Simões dos Santos relativas ao exercício de 1988.
Art. 2º As contas ora aprovadas estão em conformidade
com o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de 5
de Abril de 1990, e o § 2º do artigo 31 da Constituição da República Federativa
no Brasil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições sem
contrário.
Sala
das Sessões, 13 de dezembro de 1991.
URIAS SIMÕES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.