DECRETO Nº 43, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE ELCI CECCON NO EXERCÍCIO DE 1989.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Presidente, Vereador, Elci Ceccon relativas ao exercício de 1989.

 

Art. 2º As contas ora aprovadas estão em conformidade com o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de 5 de Abril de 1990, o do artigo 31 da Constituição da República Federativa no Brasil.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrário.

 

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1991.

 

URIAS SIMÕES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.