DECRETO Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 18/2003 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES.

 

FAÇO SABER QUE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART, 25, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica aprovado o veto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ao projeto de lei nº. 18/2003 que dispõe sobre plano de carreira dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta – ES.

 

 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Ulisses Guimarães, 6 de outubro de 2003.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD.

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.