DECRETO Nº 41, DE 6
DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 18/2003 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE
CARREIRA DE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES.
FAÇO SABER QUE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART, 25, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
APROVOU E EU NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Fica aprovado o veto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal
ao projeto de lei nº. 18/2003 que dispõe sobre plano de carreira dos servidores
da Câmara Municipal de Anchieta – ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Ulisses Guimarães, 6 de outubro de 2003.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
ASSAD.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.