DECRETO Nº 38, DE 13 DE MAIO  DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 004/2003 QUE DISPÕE SOBRE EXAME OFTALMOLÓGICO PERIÓDICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

FAÇO SABER QUE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART, 25, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica aprovado o veto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ao projeto de lei nº. 04/2003 que dispõe sobre exame oftalmológico para os servidores municipais.

 

 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 13 de maio de 2003.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD.

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.