DECRETO Nº 38, DE 13
DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE VETO AO PROJETO DE LEI N° 004/2003 QUE DISPÕE SOBRE EXAME
OFTALMOLÓGICO PERIÓDICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
FAÇO SABER QUE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART, 25, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU NA QUALIDADE DE SEU
PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Fica aprovado o veto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal
ao projeto de lei nº. 04/2003 que dispõe sobre exame oftalmológico para os
servidores municipais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta
- ES, 13 de maio de 2003.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
ASSAD.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.